Candidatos
a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começam a
partir de amanhã (21), a fazer suas campanhas políticas gratuitas no rádio e na
TV. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de
outubro.
A
propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a
duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no
rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.
Os
candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já
os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e aos sábados.
Pela
legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize
candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à
perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da
punição determinada pela Justiça Eleitoral.
Nas
cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja a eleição a prefeito for para o
segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de
outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a
meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na
TV, de segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.
O
tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para
vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na
Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar
alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.
Os
partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da
Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os candidatos cujo os partidos não têm representação
na Câmara, dispõem de alguns segundos de propaganda gratuita.
Além
do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções
diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o
tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para
definir o horário eleitoral.
Na
propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar o nome do candidato a
vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome
do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também,
obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na
propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua
sigla sob o nome da coligação.
Caberá
aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda
eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao
assunto.
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