domingo, 15 de julho de 2018

Baleô (Jogos de Queimadas)

Jogo de Queimada

Queimada é um jogo esportivo muito usado como brincadeira infantil. O material utilizado é uma bola de vôlei ou de borracha, de tamanho médio. O local é um terreno plano, de forma retangular, demarcado por linhas que deve ter mais ou menos 16 m de comprimento por 8 m de largura, sendo dividido em dois campos iguais, por uma linha reta e bem visível traçada no solo. O tamanho do terreno pode variar conforme o número de jogadores.

O jogo pode conter vinte ou mais jogadores. As qualidades desenvolvidas são movimento, destreza, domínio e cooperação. O objetivo do jogo é fazer o maior número possível de prisioneiros em cada campo. O grupo vencedor será aquele que fizer o maior número de prisioneiros dentro de um tempo pré-estabelecido, ou então, aquele que aprisionar todos os jogadores adversários



Cada time fica situado em um campo e um dos jogadores de cada lado deverá ser colocado atrás da linha de fundo do campo adversário.




A partida do jogo é iniciada com o apito do instrutor, assim um jogador do partido a quem coube a bola arremessa-a ao campo adversário com o objetivo de atingir, “queimar”, algum jogador adversário.



O jogo de queimada também pode ser conhecido por outras denominações, como: Barra Bola; Bola Queimada; Cemitério; Mata-mata; Mata-soldado; Queimado; Caçador no estado do Paraná e Rio Grande do Sul; Carimba no estado do Ceará; Baleado no estado da Bahia.



A brincadeira do jogo de queimada não existe número estabelecido de participantes, as regras não são muito rígidas, porém o objetivo é o mesmo: Eliminar a equipe oposta.


Material


Uma ou mais bolas similares a de vôlei, polo aquático, ou até mesmo as bolas de iniciação desportiva feitas de borracha ou couro, de tamanho pequeno ou médio.
A bola oficial de dodgeball possui 20,32 centímetros de diâmetro e é revestida de borracha especial que não machuca os jogadores.

Local

O campo possui o formato retangular, sendo dividido ao meio, com uma área ao fundo denominada de "cadeia", "prisão", "cemitério", "campo dos queimados" ou até mesmo "barra".

Formação

À vontade, em campo marcado. Mas a nenhum momento de jogo os devidos jogadores podem ultrapassar a linha do campo do adversário.
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Número de jogadores

Varia conforme as convenções locais, e no caso de países onde seja levado a sério, varia também de acordo com a quantidade de pessoas.
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Regras

Preparação

Cada time se coloca num campo, sendo que apenas um jogador de cada lado deverá se colocar atrás da linha de fundo do campo adversário sendo denominado de "cruzar", que não pode "queimar" enquanto está nesta função
Para decidir sobre a posse da bola e do campo, no início do jogo, esses dois jogadores virão colocar-se ao centro, entre os dois campos. Ocorre uma disputa de bola . Feito isso, voltam os jogadores aos seus lugares, entregando-se a bola para o cruzar do time que a obteve, para começar a partida, que é iniciada ao apito do instrutor.

Objetivo

O objetivo visado é fazer o maior número possível de prisioneiros. Será vencedor, o grupo que, no fim de um tempo previamente determinado, fizer maior número de prisioneiros, ou então, aquele que aprisionar todos os jogadores adversários.

Desenvolvimento

Ao ser dado o sinal de início, um jogador do time a quem coube a bola, tenta entregar a bola ao seu time que tem como objetivo de atirá-la ao campo contrário com o propósito de atingir ("queimar") algum adversário com a bola.
Se o conseguir sem que a bola seja agarrada antes de tocar no chão pelo jogador tocado ou por um companheiro do time dele, o jogador atingido é considerado prisioneiro e deve sair do seu campo, colocando-se no "cemitério", espaço posterior à linha de fundo.
Feito o primeiro prisioneiro, o reserva volta ao seu campo para que tenha oportunidade de jogar também como atacante. Atenção: quando o prisioneiro fica pela primeira vez com a bola, não pode "queimar" nenhum componente do time adversário.
A bola que, depois de haver tocado em um jogador, rola ou salta pelo terreno, pode ser recolhida por qualquer jogador, para ser arremessada novamente contra o grupo adversário. A bola pode, também ser recolhida por um adversário prisioneiro, a quem, neste caso, se permite apanhá-la e atirá-la a um companheiro seu ou queimar o adversário.
O mais recomendável é agarrar a bola quando arremessada, o jogador só é carimbado se a bola bater nele e cair no chão, do contrário, se o jogador for carimbado, a bola continuar no ar, e ele a agarrar, não será carimbado.

AVALIAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

1) COMPLETE AS FRASES ABAIXO COM  “MAU” OU “MAL”.
A) OS ALUNOS FORAM __________________ NA ESCOLA.
B) JOSÉ É UM ______________________ ALUNO.

2) COMPLETE COM “MAIS” OU “MAS”.
A) MARIANA PEDIU ______________ BALAS.
B) DESPERDIÇAMOS MUITA ÁGUA; ________________PODEMOS NOS REEDUCAR.

3) COMPLETE O QUADRO:

EU GOSTO                                            EU __________________                    EU __________________
NÓS __________________                      NÓS CANTAMOS                              NÓS __________________
ELES _________________                      ELES _________________                 ELES FALAM

4) LEIA O TEXTO ABAIXO COM MUITA ATENÇÃO PARA RESPONDER AS QUESTÕES.

A ÁGUA NO MUNDO

    A ÁGUA É MUITO IMPORTANTE PARA A NOSSA VIDA. ELA ESTÁ PRESENTE EM MUITAS ATIVIDADES DO NOSSO DIA-A-DIA. EM NOSSA HIGIENE DIÁRIA, QUANDO TOMAMOS BANHO, LAVAMOS AS MÃOS ANTES DAS REFEIÇÕES, ESCOVAMOS OS DENTES, ETC. ESTÁ PRESENTE TAMBÉM EM NOSSO LAZER, QUANDO NOS REFRESCAMOS NO RIO, NAS PRAIAS OU NAS PISCINAS. A ÁGUA TAMBÉM É FUNDAMENTAL PARA A HIDRATAÇÃO DO NOSSO CORPO QUANDO BEBEMOS ÁGUA E OUTROS LÍQUIDOS. UTILIZAMOS TAMBÉM NAS TAREFAS DOMÉSTICAS, COMO LAVAR ROUPAS, LIMPAR PISOS, ETC.
    HÁ MUITA COISA A SABER A RESPEITO DA ÁGUA, ELA ESTÁ PRESENTE NOS MENORES MOVIMENTOS DO NOSSO CORPO, COMO NO PISCAR DE OLHOS. AFINAL, SOMOS COMPOSTOS BASICAMENTE DE ÁGUA EM MAIS DE 70% DO NOSSO CORPO.
    A ÁGUA É UM ELEMENTO ESSENCIAL PARA A NOSSA VIDA, MAS A ÁGUA POTÁVEL NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL INFINITAMENTE, ELA É UM RECURSO LIMITADO. A ÁGUA TAMBÉM SE ENCONTRA AMEAÇADA PELA POLUIÇÃO, PELA CONTAMINAÇÃO E PELAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS QUE O SER HUMANO VEM PROVOCANDO, TRAZENDO GRANDE PERIGO PARA A SAÚDE E BEM ESTAR DO HOMEM. POR ISSO CADA UM DE NÓS DEVEM,OS USAR A ÁGUA COM MAIS ECONOMIA.
A) QUAL É O ASSUNTO PRINCIPAL DO TEXTO?
R.: 

B) A MAIOR PARTE DA SUPERFÍCIE TERRESTRE É COBERTA POR ÁGUA. POR QUE TANTA ÁGUA NÃO É SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES HUMANAS.
R.:

C) O QUE  PODEREMOS FAZER PARA EVITAR QUE A POUCA ÁGUA DOCE EXISTENTE NO MUNDO ACABE?
R.:

D) QUAL É O ASSUNTO PRINCIPAL DO 2º PARÁGRAFO.
R.:

E) PESQUISE NO DICIONÁRIO O SIGNIFICADO DA PALAVRA “POTÁVEL”.
R.:

segunda-feira, 2 de julho de 2018

SUS

Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Há um tempo atrás, a saúde era encarada apenas como a ausência de doenças, o que nos legou um quadro repleto não só das próprias doenças, como desigualdade, insatisfação dos usuário, exclusão, baixa qualidade e falta de comprometimento profissional. No entanto, este conceito foi ampliado, ao serem definidos os elementos condicionantes da saúde, que são:
  • Meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação, etc);
  • Meio sócio-econômico e cultural (emprego, renda, educação, hábitos, etc);
  • Garantia de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ou seja, de acordo com a nova concepção de saúde, compreende-se que “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país".
As reivindicações do movimento que recebeu o nome de “Movimento Sanitarista” foram apresentadas na 8° Conferência Nacional de Saúde, em 1986. Sendo que mais tarde, na Constituição de 1988 foram definidas as ações relativas ao SUS, sendo considerado de “relevância pública”, ou seja, é atribuído ao Poder Público a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde, independente da execução direta do mesmo.
Juntamente com o conceito ampliado de saúde, o SUS traz consigo dois outros conceitos importantes: o de sistema e a idéia de unicidade. A idéia de sistema significa um conjunto de várias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniado, que interagem para um fim comum. Já na lógica de sistema público, os serviços contratados e conveniados seguem os mesmos princípios e as mesmas normas do serviço público. Todos os elementos que integram o sistema referem-se ao mesmo tempo às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Podemos entender o SUS da seguinte maneira: um núcleo comum, que concentra os princípios doutrinários, e uma forma e operacionalização, os princípios organizativos.

Princípios Doutrinários

  • Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
  • Eqüidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
  • Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o principio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Estes princípios tratam, na realidade, de formas de concretizar o SUS na prática.
  • Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
  • Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
  • Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

A saúde e a liberdade da iniciativa privada prevista na Constituição da República

Em 1988, ao se promulgar a nova Constituição da República, o direito à saúde foi reconhecido de maneira soberba e generosa, talvez com o intuito de o País se redimir de por tantos anos ter considerado as pessoas – que não estavam sob a égide da proteção do Regime Geral de Previdência Social – como indigentes, as quais ficavam ao sabor da caridade pública social.
Mas não foi simples garantir o direito à saúde no texto constitucional. Uma árdua luta na Assembleia Nacional Constituinte entre o que se denominou de “Centrão” e as forças políticas progressistas apoiadas pelas forças sociais que defendiam que fosse promovida uma reforma sanitária, com o direito à saúde no seu centro.
A reforma sanitária foi vitoriosa. Quando se lê a sessão saúde inserida no capítulo da seguridade social, tem-se essa certeza. Contudo, foi necessário criarem-se consensos entre essas forças políticas que se debatiam na Casa do Povo ante as realidades existentes. Nesses acordos políticos, a liberdade da iniciativa privada foi inserida na Constituição tanto quanto a supressão da expressão “são de natureza pública as ações e serviços de saúde”, que passaram para “são de relevância pública as ações e serviços de saúde”.
No campo da liberdade da iniciativa privada para atuar na saúde, é relevante destacar o texto do art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Primeiro ponto a considerar é que a iniciativa privada somente pode atuar na saúde em áreas definidas como de assistência à saúde, passando, assim, a ser importante definir assistência à saúde.
A saúde prevista no art. 196 tem ampla concepção, tendo em vista a sua dicção, que considera o direito à saúde como resultante não apenas da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, mas também de políticas sociais e econômicas que evitem o risco do agravo à saúde das pessoas. Saúde, no conceito do art. 196, engloba tanto os fatores que a determinam e condicionam (qualidade de vida), quanto a garantia de serviços públicos para a proteção, promoção e recuperação, que estão sob a competência do Sistema Único de Saúde.
Nesse ponto, deve-se, no âmbito do SUS, fazer considerações sobre o que seja assistência à saúde. Assistência à saúde, no nosso entendimento, são as ações e os serviços que se voltam para a assistência direta ao cidadão, usuário dos serviços de saúde. Não se pode considerar nesse termo “assistência à saúde” as demais ações e serviços que competem ao Poder Público no âmbito do SUS, como o planejamento, regulamentação, fiscalização, controle, monitoramento, avaliação, execução do fundo de saúde, elaboração do plano de saúde, definição das políticas de saúde em comum acordo com os conselhos de saúde, poder de polícia sanitária, ações das vigilâncias em saúde, entre outras.
Por isso, a participação complementar do setor privado no SUS somente pode se dar no campo em que a iniciativa privada pode atuar: na assistência à saúde. Fora desse campo, as atividades de saúde são privativas do Poder Público, não podendo, sob pena de se ferir a Constituição, permitir que o setor privado venha participar da gestão pública da saúde nos seus amplos termos, conforme já aconteceu em certas situações em que se pretende, mediante convênio ou contrato, passar a gestão pública da saúde para o setor privado. Isso será sempre um flagrante desrespeito à Constituição.
Por isso, importa refletir sobre o conceito de saúde e o conceito de assistência à saúde, demarcando o seu conteúdo para que não se corra o risco de passar para a iniciativa privada o que a ela não foi permitido constitucionalmente como campo de atuação.
Qualquer tentativa tendente transferir para o setor privado a gestão da saúde, seja parcial ou total, é inconstitucional e necessitará de ação da sociedade ou do Ministério Público para coibi-la.