O ex-ministro da
Casa Civil José
Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino e o
ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soaresforam condenados pelos ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) por formação de quadrilha. A cúpula petista já havia sido
condenada por corrupção ativa. Também foram condenados pelo
crime de quadrilha mais sete réus dos núcleos financeiro e publicitário.
Os ministros Luiz
Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o
voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram os réus culpados por
formar uma quadrilha para operar o esquema do mensalão para a compra de apoio
parlamentar. Por outro lado, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli entenderam que não houve quadrilha, mas coautoria, e os
absolveram. O placar final ficou em 6 a 4 pela condenação deles.
O publicitário Marcos
Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano
Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e
seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia
Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural,
foram condenados. Em relação aVinícius Samarane, também ligado ao banco, houve um empate e a sua situação deve ser definida na
próxima sessão do STF.
Foram absolvidas as rés Geiza
Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 10),
eAyanna Tenório, do Banco Rural, a única
absolvida por todos os ministros.
No entendimento de
Britto, a denúncia do Ministério Público, "em boa parte, é
procedente". "É esse tipo de aliança política que o direito
execra, excomunga", salientou em seu voto.
Para o decano da
Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema
do mensalão.
"Em mais de
44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei caso em que o delito de
quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus
elementos constitutivos", observou.
De acordo com o
ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que "o crime de
quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado".
O magistrado
ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o
crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela
quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de
forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.
No entender do
ministro Marco Aurélio, "ficou comprovada a formação de uma quadrilha das
mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o
núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (...),
afinados".
"Não creio
que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social
fique abalada. (...) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a
coletividade", afirmou.
Segundo ele, o
Ministério Público teve êxito em indicar os acusados e suas qualificações,
apontando a prática de "vários crimes". "Em síntese, é
irreprochável [sem defeitos] o trabalho acusatório neste processo, mas há
ataques e também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia. Há ataques.
Há um excesso de acusação", ressalvou.
Antes de
apresentar o seu voto, o ministro leu o discurso que fez ao tomar posse na
presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2006. "Faz de
conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões
de reais em um prejuízo irreversível em um país de tantos miseráveis",
disse.
"São tantas e
tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a
falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores,
senão de um fosso moral e ético que parece dividir o pais em dois segmentos
estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa
comodata, que, apesar de mal exemplo, esforça-se para sobreviver e
progredir", disse.
Para Gilmar Mendes, ficou comprovada a existência de uma quadrilha para operar
o esquema. Ele discorda da linha defendida pelo revisor, que entende que houve
coautoria para cometer um crime específico, no caso, a compra de apoio
político, e não formação de quadrilha.
"Para mim, portanto, encontram-se atendidos os elementos caracterizadores
do delito de formação de quadrilha”, afirmou Mendes. "Motivação política
não exclui o crime de quadrilha."
Segundo ele, pelas provas orais e depoimentos, ficou evidente a "espúria
aliança" entre os réus, que atuavam seguindo uma divisão de tarefas.
Mendes destacou ainda o papel de Marcos Valério como operador do mensalão. O
ministro ressaltou que, pela legislação, "a atividade criminosa não
necessita ser o único objetivo da associação". "A associação
criminosa pode existir sem ter configurado nenhum delito."
O ministro Luiz Fux também entendeu que houve formação de quadrilha e não
coautoria. "Não é comum uma coautoria com duração bienal como a do
mensalão, que tem a união de três núcleos para que se conseguisse chegar ao
objetivo final", rebateu Fux sobre o entendimento dos ministros que
absolveram. "Todos sabiam o que estavam fazendo (...) É do meu
convencimento da existência de um projeto delinquencial. Não era a coautoria de
um crime. Isso levou um certo tempo”.
Seguindo o
entendimento de Barbosa, Fux diz que quadrilha pode praticar qualquer tipo de
crime. “A intenção da prática de crimes determinados (...) configura
o delito de quadrilha e isso já foi reconhecido no plenário do Supremo Tribunal
Federal”, acrescenta.