Embora quase todo mundo saiba o que é uma procuração, pouca gente não se complica na hora de fazer uma: "Quais poderes eu posso atribuir? O que eu escrevo na procuração? Será que a procuração pode ser particular, ou deve ser pública? Onde consigo uma procuração pública?". Vamos responder estas e outras dúvidas no post de hoje!
1) O QUE É UMA PROCURAÇÃO?
Procuração é o ato de se atribuir poderes de representação. Ela serve como autorização, para que uma pessoa atue em nome de outra em certas tarefas.
No dia-a-dia, a procuração é entendida como o "instrumento do mandato". Explico: instrumento é a ferramenta, o meio pelo qual se coloca em prática o contrato de mandato. E mandato é um tipo de contrato, em que uma pessoa obriga-se a praticar atos jurídicos por conta de outra pessoa. Exemplo: José confere poderes de representação a Maria, para que Maria alugue uma casa em nome de José.
Uma boa procuração deverá ter: os nomes completos das pessoas envolvidas, seus endereços de domicílio, profissões, RG e CPF, a menção ao lugar e à data onde os poderes serão passados, os objetivos da atribuição de poderes e a descrição exata desses poderes.
ATENÇÃO. Aqui vai um recadinho aos entendedores do Direito: em termos de direito material, representação é diferente de mandato, que são diferentes de procuração. Eu sei disso! Mas...para não confundir a cabeça dos não-advogados, simplifiquei os conceitos, tentando não perder muito da essência dos institutos. Se quiser saber exatamente a natureza jurídica de cada instituto, leia Orlando Gomes, Washington de Barros Monteiro, Caio Mário, Silvio Rodrigues e cia.
Uma boa procuração deverá ter: os nomes completos das pessoas envolvidas, seus endereços de domicílio, profissões, RG e CPF, a menção ao lugar e à data onde os poderes serão passados, os objetivos da atribuição de poderes e a descrição exata desses poderes.
ATENÇÃO. Aqui vai um recadinho aos entendedores do Direito: em termos de direito material, representação é diferente de mandato, que são diferentes de procuração. Eu sei disso! Mas...para não confundir a cabeça dos não-advogados, simplifiquei os conceitos, tentando não perder muito da essência dos institutos. Se quiser saber exatamente a natureza jurídica de cada instituto, leia Orlando Gomes, Washington de Barros Monteiro, Caio Mário, Silvio Rodrigues e cia.
2) QUEM PODE PASSAR E RECEBER UMA PROCURAÇÃO?
Quem passa a procuração é chamado de "mandante" ou "outorgante". É a pessoa que atribui os poderes. Podem ser:
- pessoas capazes acima de 18 anos;
- pessoas relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, alcoólatras, viciados, pessoas com desenvolvimento mental incompleto e pródigos), desde que assistidos (tutor, curador) e somente por procuração pública;
- pessoas cegas e analfabetas, desde que por procuração pública; e
- maiores de 16 e menores de 18 anos, sem assistência de pais ou responsáveis, para abrir ação na Justiça do Trabalho ou dar queixa na polícia.
- pessoas capazes acima de 18 anos;
- maiores de 16 e menores de 18 anos (o mandante não terá como ser ressarcido, se ocorrer algum dano pela escolha do menor de 18 anos); e
- falidos.
3) QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROCURAÇÃO?
A procuração pode ser:
- ESCRITA: se a procuração for particular, poderá ser escrita à mão ou digitada; se for pública, será digitada pelo próprio tabelião de notas;
- VERBAL: a procuração falada só ocorre na forma particular e não é muito usada. Veja: Caio passa uma procuração falada a Rodrigo, para que Rodrigo feche um negócio com Juliana em nome de Caio. Como Juliana terá certeza de que Rodrigo está mesmo fazendo tudo em nome de Caio, se não existe nada escrito que comprove? Por essa falta de segurança, a procuração falada não é indicada;
- PARTICULAR: a procuração particular é feita pela própria pessoa que passará seus poderes a alguém. Ela poderá ser escrita de próprio punho ou digitada, mas ambas devem ser assinadas. Há pessoas que exigem o reconhecimento de firma nessas procurações particulares o que, aliás, é até recomendado, por ser mais seguro. Mas, de qualquer forma, a procuração particular também poderá valer sem o reconhecimento da assinatura de quem atribuiu os poderes;
- PÚBLICA: é feita em qualquer tabelionato de notas. O tabelião receberá as pessoas interessadas em passar e receber os poderes, indicará a melhor forma de redação e digitará um modelinho de documento. Depois da leitura do modelinho, as pessoas poderão aprová-lo e, isso acontecendo, o tabelião liberará a procuração na hora. Óbvio que o cartório cobrará uma taxa por esse serviço. Serão geralmente feitas procurações públicas nos negócios que exigirem formalidades legais. Exemplos: em compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, negócios realizados com pessoas cegas, procurações entre marido e mulher etc;
- CONJUNTA: mais de uma pessoa receberá os poderes de representação, mas elas não poderão podem agir separadamente;
- SOLIDÁRIA: mais de uma pessoa receberá os poderes de representação, e cada uma delas poderá agir separadamente, independentemente da ordem na sequência de nomeação;
- FRACIONÁRIA: mais de uma pessoa receberá os poderes, mas cada pessoa receberá um conjunto específico de tarefas, de modo que cada uma agirá somente dentro desses limites individuais;
- SUBSTITUTIVA: mais de uma pessoa receberá os poderes, mas elas somente irão agir obedecendo a ordem da sequência de nomeação. Exemplo: Pedro fará tal coisa. Se Pedro não fizer, então Maria poderá fazer;
- JUDICIAL: é passada ao advogado, para ser usada em processos na Justiça. É possível atribuir poderes básicos (ad judicia - fazer carga do processo no cartório, fazer petições etc) e, além deles, outros poderes (ad judicia et extra - receber citação, fazer confissão, reconhecer o pedido da parte contrária, firmar acordo, desistir da ação, renunciar ao direito que embasa a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso, levantar valores etc); ou
- PARA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS: pode ser pública ou particular e é usada para administração de atos de dia-a-dia. Exemplos: para retirada de exame em laboratório; para assinar contrato de aluguel de casa; para abrir conta corrente em nome de outra pessoa; para administrar imóveis alugados etc. Aliás, é muito comum aquela procuração com "poderes gerais" ou "plenos poderes". Estas procurações permitirão atos de administração ordinária, mas não darão poderes ilimitados. Ou seja, ainda dependerão de autorização do outorgante os atos para firmar acordos, vender, comprar, alugar, prestar garantias etc.
ATENÇÃO. Dependendo do tipo de tarefa, a procuração poderá ser onerosa: aquele que atribuiu os poderes poderá pagar uma retribuição à pessoa que realizará as tarefas. Como esse pagamento depende de um acordo entre as pessoas envolvidas, para evitar problemas, é melhor que tudo isso esteja bem escrito na própria procuração.
4) QUANDO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO?
São infinitos os casos, mas darei alguns exemplos. Você poderá usar procuração para:
- comprar e vender imóveis;
- alugar imóveis;
- comprar e vender carros;
- fazer doações;
- contratar consórcios;
- abrir, movimentar e fechar contas em bancos;
- abrir e fechar empresas;
- administrar negócios particulares ou em empresas;
- casar;
- pedir o divórcio;
- pedir a guarda de um filho;
- reconhecer um filho;
- transcrever o registro de uma criança em cartório;
- rescindir contratos de trabalho;
- receber salário, pensões e outras verbas, alimentares ou não;
- renunciar à herança;
- habilitar-se em inventário; e
- obter 2ª via de carteira de habilitação, RG, CPF, carteira de trabalho etc.
5) QUANDO NÃO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO?
A procuração não pode ser usada nos casos que tenham a ver com os chamados "direitos personalíssimos": direitos que dizem respeito à própria pessoa e que não podem ser transferidos, vendidos, renunciados etc.
Veja alguns exemplos de atos que não poderão ocorrer por procuração:
Veja alguns exemplos de atos que não poderão ocorrer por procuração:
- fazer testamento;
- exercer cargo público;
- prestar serviço militar;
- abrir mão da integridade física (doação de órgãos); e
- renunciar a direitos de imagem (reality shows).
6) COMO COLOCO FIM A UMA PROCURAÇÃO?
A procuração termina nas seguintes situações:
- REVOGAÇÃO: a pessoa que passa a procuração declara que deseja parar de atribuir poderes. As pessoas envolvidas com eventuais negócios deverão ser avisadas;
- RENÚNCIA: a pessoa que aceita os poderes atribuídos pela procuração declara que deseja interromper o recebimento desses poderes. Se a renúncia do procurador gerar danos a quem lhe atribuiu esses poderes, deverá pagar por eles;
- CONCLUSÃO DO NEGÓCIO: acontece quando a procuração tiver poderes atribuídos para uma certa tarefa. Feita essa tarefa, a procuração termina;
- TÉRMINO DO PRAZO: acontece quando a atribuição de poderes é feita por um certo período. Passado esse prazo, a procuração termina; e
- MORTE, INTERDIÇÃO OU MUDANÇA DE ESTADO: a morte de quem atribui ou recebe os poderes põe fim à procuração. O mesmo acontece quando uma das pessoas envolvidas na procuração é interditada (por impedimento mental, por exemplo) ou muda de status civil (divórcio, por exemplo).
ATENÇÃO 1. O ideal é fazer uma procuração com prazo determinado e descrevendo exatamente qual(is) a(s) tarefa(s) a ser(em) realizada(s). Exemplo: "Nomeio Mauro para comprar o carro modelo X, da marca Y, placa XXX-0000, do então proprietário fulano, residente e domiciliado na Rua tal, conferindo-lhe tão somente os poderes específicos e suficientes para realizar tal ato, no período de tantos dias". Veja que, quando mais específico(a) você for, mais segura será a procuração.
ATENÇÃO 2. Se você realmente não puder evitar a chamada "procuração com plenos poderes", passe-a somente a uma pessoa de extrema confiança!