A comissão de
juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta
sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e
transgênicos. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.
A comissão de
juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta
sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e
transgênicos. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.
A proposta também
criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra
nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a
homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e
inafiançável.
Isso significa
que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode
ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto
após pagar fiança.
O texto determina
alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por
preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público,
estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em
restaurante, hotel ou clube.
A proposta também
criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa
privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no
preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público
pode perder seu cargo.
A veiculação de
propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi
criminalizada.
A pena prevista
para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode
ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou
adolescente.
A proposta também
criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra
nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a
homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e
inafiançável.
Isso significa
que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode
ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto
após pagar fiança.
O texto determina
alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por
preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público,
estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em
restaurante, hotel ou clube.
A proposta também
criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa
privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no
preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público
pode perder seu cargo.
A veiculação de
propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi
criminalizada.
A pena prevista
para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode
ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou
adolescente.