terça-feira, 21 de agosto de 2012

O VICE DE FERNANDO FILHO TEM CANDIDATURA VALIDADA.


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, nesta segunda-feira, que é legítima a chapa majoritária da Unidade por Petrolina para esta eleição municipal. Os desembargadores foram unânimes nos votos pela validação da elegibilidade do candidato a vice, Gennedy Patriota, no julgamento do processo que buscava impugnar a candidatura dele.
 Fernando Filho e Gennedy comprovaram que tinham feito à apresentação de todos os documentos necessários, no momento do registro da chapa. Segundo Fernando Filho, esta vitória jurídica “reforça a certeza de que a dupla avança no caminho certo”.

Programa eleitoral gratuito no rádio e na TV começa amanhã

Candidatos a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começam a partir de amanhã (21), a fazer suas campanhas políticas gratuitas no rádio e na TV. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro.

 A propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.

 Os candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e aos sábados.

 Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral.

 Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja a eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.

 O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.

 Os partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os candidatos cujo os partidos não têm representação na Câmara, dispõem de alguns segundos de propaganda gratuita.

 Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.

 Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Caberá aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

sábado, 18 de agosto de 2012

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QUAL CANDIDATO A PREFEITO DE PETROLINA VOCÊ ACHA QUE DEVE GANHAR AS ELEIÇÕES EM 2012?

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Sai resultado da pesquisa Ibope para as eleições de outubro em Petrolina


Foi divulgada hoje (17) a primeira pesquisa Ibope de intenções de votos para a Prefeitura de Petrolina. A sondagem foi encomendada pela TV Grande Rio e Grande Rio FM.
Segundo os dados da pesquisa, o candidato do PMDB, Júlio Lóssio, aparece com 40% das intenções de votos. Em segundo lugar está o candidato do PT, Odacy Amorim, com 19% das opiniões. O candidato do PSB, Fernando Filho está na terceira posição com 17%, seguido de Rosalvo Antônio que ocupa o quarto lugar com 3% das intenções de votos.
Ao todo, foram entrevistadas 504 pessoas, entre os dias 13 e 15 de agosto. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos e o grau de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) com o número 00067/2012.
O Ibope também perguntou em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum se as eleições fossem hoje. Os entrevistados poderiam escolher mais de um candidato. Fernando Filho aparece com 39%, Rosalvo com 29%, Júlio tem 20% e Odacy Amorim 18%; 9% responderam que votariam em todos, não sabe ou não responderam somam 9%.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MAIS ESGOTOS ESTOURADOS EM PETROLINA - PE

 Total descaso com os moradores do Bairro Vila Marcela, como já não é mais nenhuma novidade.


Acompanhe o absurdo de tamanhos descasos com os moradores do Bairro Vila Marcela. Hoje já são 2 dias de esgotos estourados formando imenso piscinão de água suja pelas Ruas 11, 12, 13 e até a 14.

Veja fotos:










Alô COMPESA, será que a conta tão cara que os moradores do Bairro Vila Marcela paga é para ter esse tipo de atendimento?

Isto é uma vergonha.
Queremos providências urgente.  

Fonte: Blog de Durvalina Coelho

CNH Popular 2012 - Inscrições Abertas 15/08 à 09/09/2012

O Programa Popular de Formação de Condutores beneficia a população pernambucana, emitindo a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente. Em 2012, houve aumento de 20% no número de vagas e serão ofertadas 18 mil CNHs populares. Desde a criação do projeto, em 2008, mais de 37 mil pernambucanos já obtiveram o documento.

faça sua inscrição através do endereço eletrônico, clique aqui


consulte a sua inscrição, clique aqui



QUEM PODE PARTICIPAR: Podem participar do CNH Popular beneficiários dos Programas Bolsa Família e  Chapéu de Palha, os egressos do sistema penitenciário, desempregados, alunos da rede pública e os trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos. Além da prioridade na mudança e foco nos procedimentos de adição de categoria e primeira habilitação, o CNH Popular 2012 beneficiará, ainda, os alunos da rede pública estadual de ensino com boas colocações no ENEM.

Antes da inscrição, é importante ressaltar a todos os candidatos da importância da leitura atenta da portaria e do decreto que  estarão publicados no site do DETRAN-PE, neles encontram-se as regras fundamentais estabelecidas para a participação no processo de seleção, dessa forma evita-se a desclassificação por informações incorretas ou que não atendam aos requisitos. 

Requisitos - Além dos critérios já citados, os candidatos devem preencher os requisitos legais para retirada do documento. Os inscritos para Primeira Habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os que aspiram à mudança de Categoria, que desejarem se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.

Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente.

Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.

Só serão habilitados os candidatos que forem aprovados nos exames: psicológico, médico, teórico e prático pertinente a cada Serviço de Habilitação, e após terem cumprido a carga horária dos cursos de formação de condutores nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), necessários para a CNH solicitada.
SERVIÇO

Confira o cronograma do Programa CNH Popular 2012:

Inscrições dos candidatos
De 15/08 a 09/09/2012
Divulgação do ranking com o nome dos selecionados no site DETRAN-PE.
24/09/2012

Documentação necessária de cada segmento:
I - Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia);

i) Declaração de renda familiar.(Formulário próprio do DETRAN)


II - Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia);

i) Declaração de renda familiar.(Formulário próprio do DETRAN)


III – Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Apresentação do Cartão válido de participação do Programa Bolsa Família;

i) Declaração de renda familiar.(Formulário próprio do DETRAN)



IV- Para os beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 13.244, de 11 de junho de 2007, e nº 13.766, de 07 de maio de 2009:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Declaração de renda familiar.(Formulário próprio do DETRAN) 


V - Para os Alunos matriculados no ensino fundamental ou médio, ou que os tenham concluído no intervalo de 1(um) ano, da Rede Pública do Estado de Pernambuco e Alunos do EJA,Travessia ou Supletivo:


a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);

c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);

d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);

e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;

f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;

g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;

h) Declaração Escolar.(impressa na inscrição).


i)Matrícula Escolar.(declaração da Escola que está estudando e para aqueles que tenham concluído no intervalo de 1 (um) ano a Ficha 19 ou uma declaração de conclusão.

VI – Para os trabalhadores que comprovem remuneração de até 02 (dois) salários mínimos:

a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (esposa/marido), se houver dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho, e/ou contracheque atualizado  (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Chegam ao TSE os primeiros recursos sobre registros de candidaturas


O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.

Vereador

A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas municipais.

 Prefeito

Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.

Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.

Formalidade

Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas.

Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.

Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.

O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.

Estados

Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.

Julgamentos

Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.