PORTARIA
SAD Nº 793, DE 14 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, tendo em vista o Ofício SAD/CPP Nº
027/2012 e a autorização contida no Decreto nº 38.168, de 11 de maio de
2012, RESOLVE:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para
a contratação temporária de profissionais de nível médio para preenchimento
de 220 (duzentas e vinte) vagas, para a função de Assistente de
Atendimento ao Cidadão para as unidades do Expresso Cidadão instaladas nos
municípios de Garanhuns, Caruaru e Petrolina, observadas as regras contidas
no Anexo Único, que integram a
presente Portaria.
II.
Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para
atender a situação de excepcional interesse público da Secretaria de
Administração, e terá prazo de vigência correspondente a 01 (um ano), podendo
ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do resultado
final e homologação.
III.
Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta
será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual
período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
IV -
Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua
normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já,
designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que é de responsabilidade do
Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação das
condições técnicas necessárias a inscrição, elaboração, aplicação e correção
das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de
todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PETRILINA 50 VAGAS E VALOR DE INSCRIÇÃO R$: 40,00
FAÇA SUA INSCRIÇÃO: http://www.upenet.com.br
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário
de Administração
|
|||||||||||||||||||||||||
quarta-feira, 16 de maio de 2012
220 VAGAS PARA CONCURSO EXPRESSO CIDADÃO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário