Quem não
enviou a declaração de Imposto de Renda de 2012 ou precisa mandar uma
retificadora só poderá enviar o documento a partir desta quarta-feira (2).
Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não
aceita nenhuma transmissão.
Diferentemente
do ano passado, não será necessário instalar o programa de declaração novamente
no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa de quem
entregou com atraso.
O
contribuinte que atrasou recebe uma notificação da multa e tem de emitir uma
guia de pagamento. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo
20% do imposto devido.
Para pagar a
multa, o contribuinte deverá imprimir um boleto. No programa da declaração,
deverá acessar o campo "Declaração - Imprimir - DARF de Multa por Entrega
em Atraso".
Quem enviar retificadora não poderá mudar modelo
Quem quiser
enviar uma declaração retificadora também poderá fazer isso a partir desta
quarta. Na hora de preencher o documento, ele deverá responder "sim"
à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do
recibo da declaração a ser retificada.
O
contribuinte que enviar a retificadora não poderá mudar o modelo de envio da
declaração. Por exemplo: se enviou o documento no modelo simplificado primeiro,
terá de manter esse modelo.
Tanto a
declaração retificadora como as declarações em atraso podem ser entregues,
também, nas unidades da Receita Federal. Nesse caso, devem ser gravadas e
levadas em mídias removíveis, como CD ou pendrive. As agências da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil não recebem mais essas declarações.
Ao enviar
uma retificadora, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido
era mais alto do que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Para quem
tem direito à restituição, a Receita Federal começará a pagar os lotes do
Imposto de Renda de 2012 a partir de 15 de junho.
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