No dia 16 de
abril foi aprovada a proposta que cria a figura da organização criminosa na
legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica --os
tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha.
De acordo
com o aprovado será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em
uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para
cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do
código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela
associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente
de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se
chamar "associação criminosa".
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