sexta-feira, 11 de maio de 2012

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA


No dia 16 de abril foi aprovada a proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica --os tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha. 

De acordo com o aprovado será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão. 

No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa". 

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