A presidente Dilma Rousseff vetou
nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior
reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que
alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
A proteção em margens de rios foi o principal ponto de
divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade.
Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor
faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas
defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.
"Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto de
desigualdade entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a
'escadinha' para os pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós
devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários",
afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Assim, quanto maior a
propriedade, maiores as obrigações de recomposição.
ÁREA DE PROTEÇÃO EM
MARGENS DE RIOS DEFENDIDA PELO GOVERNO
Rios com largura até de
10 metros
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Propriedades
de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De
1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De
2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da
propriedade
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De
4 a 10 módulos – recupera 20 metros
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Acima
de 10 módulos - recupera 30 metros
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Rios com largura
superior a 10 metros
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De
0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
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De
1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da
propriedade
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De
2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da
propriedade
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De
4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
|
Acima
de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
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A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades
com tamanho entre 4
e 10 módulos fiscais devem recompor a
vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de
10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para
propriedades de até
15 módulos e com
recuperação de 15
metros para a
faixa. Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado
de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia
corresponde a 1.000.000 km2. (Veja tabela ao lado)
A ministra afirma que este trecho volta ao original da MP
e lembra que as médias e grandes propriedades representam 76% dos imóveis
rurais do Brasil.
Outra mudança importante é o veto à possibilidade de
realizar o reflorestamento com árvores frutíferas. “Não teremos áreas de
pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto será publicado amanhã (18) no Diário Oficial da
União.
A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos
parlamentares sobre recuperação de 5 metros em tornos de rios intermitentes de
até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade "pela
imprecisão técnica do conceito e pelo desconhecimento do que é acrescentar uma
nova faixa de controle no que já colocamos".
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio
da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular
desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo
em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou.
Além de resgatar a escadinha, o
decreto institui o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que "vai recepcionar as
bases de informação de todos os Estados e disciplinar critérios objetivos do
cadastro rural" e o (PRA) Programa de Regularização Ambiental.
Segundo Izabella, o decreto é o primeiro de um conjunto
de normas que são necessárias para regulamentação do Código. "Não
está limitado ao decreto, terão atos do Ministério do Meio Ambiente, do
Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário".
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para
recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou se
tratar de uma tentativa inconstitucional. "O próprio Congresso prevê que
as regras de proteção das áreas consolidadas poderão e deverão ser editadas por
decreto no PRA. O que a presidente fez ao regulamentar o PRA foi estabelecer a
proteção mínima nessa área. Não há nenhum problema em fazê-lo. Essa restrição
está prevista tanto na lei que o Congresso aprovou quanto no decreto que acaba
sendo adotado".
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