quinta-feira, 18 de outubro de 2012

EM NOVO DECRETO DO CÓDIGO FLORESTAL, DILMA VOLTA COM MAIOR PROTEÇÃO A MARGENS DE RIOS.


A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
A proteção em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.
"Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto de desigualdade entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a 'escadinha' para os pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

ÁREA DE PROTEÇÃO EM MARGENS DE RIOS DEFENDIDA PELO GOVERNO

Rios com largura até de 10 metros
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
Rios com largura superior a 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa. Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a 1.000.000 km2. (Veja tabela ao lado)
A ministra afirma que este trecho volta ao original da MP e lembra que as médias e grandes propriedades representam 76% dos imóveis rurais do Brasil.

Outra mudança importante é o veto à possibilidade de realizar o reflorestamento com árvores frutíferas. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.

O decreto será publicado amanhã (18) no Diário Oficial da União. 
A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares sobre recuperação de 5 metros em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade "pela imprecisão técnica do conceito e pelo desconhecimento do que é acrescentar uma nova faixa de controle no que já colocamos".
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou.
Além de resgatar a escadinha, o decreto institui o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que "vai recepcionar as bases de informação de todos os Estados e disciplinar critérios objetivos do cadastro rural" e o (PRA) Programa de Regularização Ambiental.
Segundo Izabella, o decreto é o primeiro de um conjunto de normas que são necessárias para regulamentação do Código. "Não está limitado ao decreto, terão atos do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário".
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou se tratar de uma tentativa inconstitucional. "O próprio Congresso prevê que as regras de proteção das áreas consolidadas poderão e deverão ser editadas por decreto no PRA. O que a presidente fez ao regulamentar o PRA foi estabelecer a proteção mínima nessa área. Não há nenhum problema em fazê-lo. Essa restrição está prevista tanto na lei que o Congresso aprovou quanto no decreto que acaba sendo adotado".


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