A Secretaria da Receita
Federal admitiu que sua página na internet está com problemas neste primeiro
dia de entrega das declarações do Imposto de Renda 2015. Há relatos de pessoas
que não estão conseguindo abrir o site do Fisco.
Segundo o supervisor nacional
o IR do órgão, Joaquim Adir, isso se deve ao fato de que a Receita
disponibilizou somente nesta segunda, no primeiro dia de recebimento do Imposto
de Renda, o programa para "download”. .Em anos anteriores, o programa foi disponibilizado dias antes do início do período de entrega
"Infelizmente, nesse ano
a gente só conseguiu disponibilizar hoje o programa do IR. Isso já aconteceu em
anos anteriores. Faz parte desses 'stresszinho' do primeiro dia do IR. Houve
excesso de 'downloads'. Mas a gente está correndo atrás. O Serpro já está disponibilizando
mais equipamentos. A expectativa é de que tudo esteja normal nos próximos
minutos".
Além da página da Receita na
internet, o programa também pode ser baixado em outros lugares – como, por
exemplo, no site do TechTudo. A expectativa do Fisco é receber 27,5 milhões de
declarações em 2015.
TEMPORADA DO IR 2015
O Fisco começou a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.
Os contribuintes que enviarem
a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda –
caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes
físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de
cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
QUEM PRECISA DECLARAR
Estão obrigadas a apresentar à declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar
depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa
mínima de R$ 165,74.
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