Para quem começou a trabalhar antes de 1998, há casos em que
a PEC pode até antecipar aposentadorias. Um exemplo é o caso de um trabalhador
que nasceu em 1962, começou a trabalhar em 1982 no setor privado e, em 1996,
passou em um concurso público. Em julho de 2017, quando a PEC deve ser
aprovada, ele terá 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e, portanto, não
terá de pagar o pedágio de 50% porque já contribuiu o suficiente (35 anos, no
caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres).
Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.
Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.
AJUSTE FINO NO CONGRESSO
Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a
aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o
consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera
o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a
fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.
Em outra situação, a PEC força o trabalhador a
ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor
público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS,
chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de
contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio,
uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar
aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia
requerer o beneficio aos 59,5 anos.
Já no caso de quem começou a contribuir mais tarde,
a PEC terá um impacto maior, segundo simulações de Rolim. Ele cita como exemplo
um funcionário que começou a recolher aos 30 anos de idade, tendo ingressado no
serviço público antes de 1997. Hoje, ele teria 55 anos de idade e 25 anos de
contribuição. Pela regra atual, ele poderia recolher por mais uma década e se
aposentar aos 65 anos de idade. Com a PEC, terá de contribuir por mais 15 anos
e só poderá se aposentar aos 70 anos de idade.
— Neste
caso, ele terá contribuído por 40 anos e vai se aposentar somente aos 70 anos
de idade, enquanto o outro (do primeiro exemplo) vai contribuir 37,5 anos e se
aposentar aos 57,5 anos de idade. Ou seja, vai contribuir por menos tempo e se
aposentar mais cedo — diz Rolim.
Ele explica
que a regra de transição do setor público terá de ser mais bem calibrada
durante a votação no Congresso, de modo a evitar beneficiar alguns e punir
outros. Toda vez que se tenta passar uma “régua”, diz Rolim, acontecem essas
coisas.
De acordo
com a PEC, aqueles que ingressaram na carreira entre 2004 e 2013 perdem os
privilégios na hora da aposentadoria: integralidade (último salário) e paridade
(correção do benefício igual ao reajuste salarial dos ativos). Esses servidores
são obrigados a cumprir idade mínima atual (60 anos, se homem, e 55 anos, se
mulher), mas ainda recebem o benefício cheio — ou seja, sem o redutor de 51%
sobre a média da contribuições, como valerá para os demais trabalhadores. O
valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Somente quem
ingressou no serviço público a partir de 2013 terá regras mais duras, as mesmas
do INSS: teto de R$ 5.189 (atual); redutor de 51% no valor do benefício, mais 1
ponto percentual por ano de contribuição, tendo de trabalhar por 49 anos para
ter direito ao teto; e idade mínima de 65 anos.
Para o
diretor do Departamento de Regime de Previdência no Serviço Público, Narlon
Gutierre Nogueira, as regras de transição do setor público previstas na PEC são
mais amenas porque o sistema foi alvo da última reforma, no governo Lula, em
2003. Ele destacou que a PEC endurece as regras de aposentadoria para os
funcionários mais jovens, abaixo de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher).
— A PEC
alcança um universo grande de servidores que poderiam se aposentar pelas regras
de transição vigentes e que não poderão mais — afirma Nogueira, acrescentando
que, de forma geral, a proposta atinge todos os servidores, em todas as esferas
(União, estados e municípios), somando um universo de 6,2 milhões de pessoas.
Para o
especialista Paulo Taffner, a PEC evita risco de judicialização ao não alterar
de forma mais profunda as regras de transição vigentes. Ele ressalta pontos
importantes para cortar gastos, como vetar a acumulação de benefícios e
eliminar a paridade:
— É a
reforma possível. Mas vale lembrar também que ela impõe um custo, que é o
pedágio.
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