O parecer recebeu 23 votos favoráveis e 14 contrários. O resultado foi
atingido com folga, já que, para ser aprovado, o relatório precisava de pelo
menos 19 dos 37 votos dos deputados da comissão.
O texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos
para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de
tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem
já está no mercado de trabalho (veja mais regras ao fim da reportagem).
Depois que a votação for concluída na comissão, o texto seguirá para o
plenário principal da Casa. Por se tratar de uma proposta de alteração na
Constituição, precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.
O relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os
policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que
poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.
Para agentes penitenciários, Maia chegou a incluir a previsão de que a
idade mínima de aposentadoria poderia ser reduzida até 55 anos, desde que fosse
aprovada uma lei complementar no Congresso que estabelecesse essa alteração.
Diante da resistência de deputados, contrariados com a invasão do
Ministério da Justiça na terça-feira (2) por agentes penitenciários, o relator
retirou a categoria do grupo daqueles que terão aposentadoria especial.
Regras
Entenda as regras aprovadas na comissão especial, em comparação com o
que foi inicialmente proposto pelo governo:
Idade mínima
· Como era a proposta: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de
contribuição.
· Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de
contribuição.
Benefício integral
· Como era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor
estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
· Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da
aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador,
acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o
que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
Regra de transição
· Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens,
com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para
os homens e 30 anos para as mulheres.
·
Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos
para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30%
sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30
anos (mulheres).
Aposentadoria rural
· Como era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
· Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para
homens, com mínimo de 15 anos de contribuição
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
· Como era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
· Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima
começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020
Pensões
· Como era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de
acumulação de aposentadoria e pensão.
· Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de
acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
Servidores públicos
· Como era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
· Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para
homens.
Professores
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
· Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição
Policiais federais e policiais
legislativos federais
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
· Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos
de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25
anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
Parlamentares
· Como era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de
transição.
· Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente
para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente,
aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62
anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios
definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.
Fonte: G1 globo
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