É importante planejar com cuidado sua viagem, o que inclui a escolha de uma agência de confiança, de um destino e pacote de viagem de acordo com o seu orçamento. São necessários cuidados, pois caso seja preciso desistir do passeio de uma hora para outra, você precisa prever isto no contrato. Muitas vezes você acaba se deparando com alguns imprevistos, sejam eles profissionais, familiares ou até mesmo financeiros, o que o leva a adiar o seu sonho por mais um tempo.
A principal dúvida de quem enfrenta este tipo de situação se refere à recuperação do dinheiro investido. Isto porque na maioria das vezes o pacote de viagem ou as passagens aéreas ou terrestres já estão comprados, e aí a pergunta é: eu vou receber meu dinheiro de volta se desistir da viagem?
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa só devolverá o dinheiro completo do seu pacote de viagem se houver alguma previsão no contrato assinado que estabeleça a restituição integral do valor pago. Caso contrário, você deverá obedecer ao que foi combinado no contrato. Por este motivo é importante que se leia com atenção todas as cláusulas contratuais, exatamente para evitar problemas futuros e proteger melhor o seu bolso.
Existem alguns casos, os mais justificáveis, em que a empresa reconsidera e até devolve o dinheiro total, mas isto ocorre geralmente em casos de enfermidade do passageiro. Nas demais situações, o percentual a ser restituído vai depender da data do cancelamento da viagem. Desta forma, o quanto antes o cancelamento for feito, menor será a taxa administrativa que será retida pela agência.
Cancelar a passagem aérea pode não ser a melhor opção:
Você pode formalizar a desistência da viagem a qualquer momento, mas muito provavelmente não terá todo o seu dinheiro de volta. Acontece que pode ser cobrada uma multa pelo cancelamento da passagem, o que exige que você estude formas alternativas para aliviar o seu bolso nesta situação.
Uma das alternativas que você tem seria pedir a troca da data do voo ou um crédito equivalente ao valor já pago, cujo prazo de vencimento nos dois casos é de até um ano. Contudo, quando se trata de passagens promocionais ou fretados, a situação pode ser diferente, de forma que você deve ficar atento às cláusulas do contrato antes de assiná-lo.
E se o cancelamento partir da agência de turismo?
Outra situação que pode acontecer, em uma menor escala, diz respeito ao cancelamento da viagem pela agência de turismo. Não há o que questionar neste tipo de situação, a empresa deve devolver todo o valor pago por você.
Lembre-se ainda que nos casos em que a viagem for cancelada por motivos que não estejam relacionados a problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a sua segurança, fique sabendo que você pode recorrer ao judiciário e pleitear uma indenização pelos possíveis danos morais e prejuízos financeiros.
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