Como os Juízes podem decidir questões
difíceis como autorização para interrupção de gestação de feto
anencéfalo, recusa à transfusão de sangue por Testemunha de Jeová,
mudança de nome e de sexo por transexual? Casos difíceis para serem
julgados, para isso a autora propõe a utilização da bioética.
Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus
responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são
prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a
guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.
Essa pensão deve ser paga mensalmente sempre com data fixa de pagamento e
mediante depósito do dinheiro em conta bancária em nome da mãe.
Caso o adolescente tenha 16 anos poderá ser feito o depósito em conta do próprio filho.
Se a mãe não tiver conta em banco, o Juízo poderá determinar a abertura de conta no Banco do Brasil.
Também poderá ser feito o pagamento em mãos da mãe mediante recibo. Este
é importante para que o pai comprove que pagou a pensão corretamente e
na data certa, caso contrário poderá ser proposta ação de execução da
pensão.
Há dúvidas quanto ao percentual que deve ser pago quando o pai tem emprego fixo.
A lei não fixa percentual específico. O valor a ser pago será verificado
pelo Juízo que analisará os gastos da criança e com qual valor cada um
dos genitores irá contribuir. Portanto, não há previsão como alguns
pensam de que um filho recebe 20% do salário do alimentante, dois filhos
30% ou três filhos 40%. Esses percentuais, por vezes, são fixados pelos
Juízes, mas depende do quanto o alimentante recebe. Fixar 20% de um
salário mínimo tem uma representação diferente de quando o alimentante é
um empresário bem remunerado ganhando mais de 20 salários mínimos por
mês.
Algumas dúvidas são apresentadas, como por exemplo até quando o pai deve
pagar a pensão ao filho. A regra geral é que o pai deve pagar até o
filho completar 18 anos de idade, mas os Juízes têm entendido que se o
filho estiver estudando poderá receber pensão até completar 24 anos de
idade. Se estiver frequentando curso técnico também continuará a receber
pensão até completar 24 anos de idade. Há algumas decisões em que o
filho com 24 anos de idade está cursando o último período da faculdade e
é mantida a pensão até que o jovem complete o curso.
Caso o alimentante receba auxílio escola este valor deverá ser destinado ao filho.
Pergunta frequente é sobre incidência do percentual de desconto sobre
13º salário e FGTS. Sobre o 13º incidirá o desconto da pensão, porém
sobre o FGTS somente se o alimentante concordar. Porém, o percentual
fixado fica retido junto ao banco para no caso de demissão a criança
possa receber e se sustentar até que o alimentante consiga outra
emprego.
Se o alimentante não tiver emprego fixo, normalmente o Juízo fixa a
pensão com base no salário mínimo. Poderá fixar 1 salário mínimo ou 1, 5
salários mínimos ou mais se o alimentante tiver condições de pagar.
Difícil é a comprovação do quanto o alimentante ganha, mas os sinais externos da situação de vida podem ajudar na fixação.
Em muitos casos pode ser fixado apenas um percentual do salário mínimo
como meio salário, 70% ou menos, 20%. Tudo depende da condição
financeira de quem vai pagar.
Fator importante para verificação da necessidade da criança é saber se é
saudável. Uma criança com problemas de saúde tende a ter mais gastos
com remédios e médicos. O plano de saúde em muitos casos também e levado
em consideração no momento de fixar a pensão, mesmo para crianças
saudáveis.
Normalmente são calculados gastos com mensalidade e transporte escolar,
plano de saúde, compra de alimentos do mês, remédios, média mensal do
que se gasta com roupas e sapatos, material e uniforme escolar no início
do ano letivo, lazer, prática de esportes, curso de idiomas. Cada
realidade deve ser verificada para que a criança possa ser bem atendida
em suas necessidades.
Se o filho residir com o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão.
Nenhum genitor pode alegar desemprego para deixar de pagar a pensão do
filho. Mesmo desempregado o genitor tem a obrigação de colaborar no
sustento do filho. O que pode ocorrer é uma redução da pensão até que a
situação se normalize, mas deve ser pedida ao Juízo para que mais tarde
não seja cobrada a diferença não paga.
A guarda compartilhada não anula a necessidade de pagamento de pensão
alimentícia. Normalmente um dos genitores fica responsável pelo
pagamento das despesas fixas da criança e o outro deverá colaborar para
isso. Daí a necessidade de ser fixado um valor de pensão. Outra hipótese
é cada um pagar algumas despesas diretamente, como por exemplo um paga a
escola, curso de inglês e natação; outro paga alimentação, plano de
saúde e vestuário. Tudo depende do que as partes entenderem melhor, caso
contrário o Juízo determinará quais valores serão pagos por cada um.
Não há qualquer impedimento para que as despesas sejam pagas
diretamente, apenas deverá haver uma previsão para possível cobrança
quando as despesas não forem pagas conforme constar do acordo ou
decisão.
Se a pensão nunca foi paga e o filho não ingressou com ação na justiça
para pedir alimentos não cabe ingressar em Juízo para pedir a pensão que
não foi paga durante os anos anteriores. Somente pode ser cobrada a
pensão fixada em Juízo e não paga.
Caso o genitor que deva pagar a pensão não o fizer deverá ser proposta
ação de execução de pensão alimentícia. Esta abordagem será feita em
outro artigo.