quinta-feira, 2 de agosto de 2012

TRE suspende portarias de juiz eleitoral de Petrolina


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu esta manhã, uma liminar no mandato de segurança impetrado pela coligação “Unidade por Petrolina”, mandando suspender as portarias do juiz eleitoral de Petrolina, Josilton Reis, ate julgamento do mérito.
O juiz havia baixado portarias limitando a propaganda eleitoral partidária em vários pontos da cidade, como o Blog já havia publicado.
Até o julgamento dos desembargadores a propaganda está liberada como antes.
PROCESSO:
MS Nº 36387 – Mandado de Segurança UF: PE
TRE
Nº ÚNICO:
36387.2012.617.0000
MUNICÍPIO:
PETROLINA – PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:
994282012 – 01/08/2012 18:42
IMPETRANTE(S):
COLIGAÇÃO UNIDADE POR PETROLINA (PTN / PSL / PCdoB / PSC / PTdoB / PR / PHS / PRTB / PRB / PTC / PV / PTB / PDT / PSD / PSB / PP / PSDC / PRP), por seu representante, Paulo José Ferraz Santana
ADVOGADA:
Djalma Alexandre Galindo
ADVOGADO:
Felipe de Oliveira Alexandre
AUTORIDADE COATORA:
JUÍZO DA 145ª ZONA ELEITORAL – PETROLINA
RELATOR(A):
DESEMBARGADOR ELEITORAL CARLOS DAMIÃO PESSOA COSTA LESSA
ASSUNTO:
PROPAGANDA ELEITORAL – LIMITAÇÕES – PROPAGANDAS EM AVENIDAS – NÍVEL DE SONORIZAÇÃO – BENS PARTICULARES – MUROS – PORTARIAS NºS 04/2012, 05/2012 E 06/2012 – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO:
CRE-Corregedoria Regional Eleitoral-TRE/PE
FASE ATUAL:
02/08/2012 08:12-Registrado Despacho de 02/08/2012. Com despacho deferindo o pedido liminar

DESPACHO
A Coligação Unidade por Petrolina, integrada pelos partidos PTN, PSL, PCdoB, PSC, PTdoB, PR, PHS, PRTB, PRB, PTC, PV, PTB, PDT, PSD, PSB, PP, PSDC e PRP, por seu representante, Paulo José Ferraz Santana, impetra MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, para amparo de direito líquido e certo, violado por ato praticado pelo MM. Juiz Eleitoral da 145ª Zona Eleitoral – Petrolina, consistente na expedição de 3 (três) Portarias visando regulamentar as atividades de propaganda eleitoral do município, contudo, estabelecendo limitações à propaganda eleitoral, com a fixação de graves penalidades pelo seu descumprimento, tipificadas inclusive como crime.
Transcreve o teor das três portarias (04/2012, 05/2012, e 06/2012) de seguintes ementas:
04/2012: EMENTA: estabelece limitações à propaganda eleitoral em algumas avenidas da cidade de Petrolina – PE e dá outras providências.
05/2012: EMENTA: disciplina o nível de sonorização da propaganda eleitoral em Petrolina – PE e dá outras providências.
06/2012: EMENTA: disciplina a realização de propaganda eleitoral em bens particulares, inclusive muros, e dá outras providências.
Alega a impetrante que a Lei n.º 9.504/97 disciplina, de modo exauriente, as condutas permitidas e vedadas em matéria de propaganda eleitoral, enumerando, taxativamente, as respectivas sanções para os infratores da norma.
Aduz que num manifesto excesso do exercício do poder de polícia, o magistrado editou as portarias mencionadas, por meio das quais ora proíbe o que a lei expressamente autoriza, ora cria sanções não previstas na Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), algumas inclusive de ordem penal.
Ao final, considerando presentes a relevância do pedido e o dano irreparável ou no mínimo de difícil reparação, requer a coligação impetrante seja deferido o provimento liminar de modo que sejam suspensas, até o julgamento do mérito deste mandado de segurança, as portarias 04/2012, 05/2012 e 06/2012, editadas pelo Juízo da 145ª Zona Eleitoral – Petrolina.
Feito este breve relato, passo a decidir.
Analisados um a um os conteúdos das 3 (três) portarias, penso assistir razão à coligação impetrante.
O Princípio da liberdade da propaganda eleitoral não pode ser tolhido. Não têm competência os juízes eleitorais para instaurar portarias que cominem pena por desobidiência à Lei das Eleições:
Vejamos decisões que se adequam à matéria:
“EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PORTARIA. JUIZ ELEITORAL. PENA COMINAÇÃO. DESOBIDIÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. Aos juízes eleitorais, nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.504/97, compete exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, não lhes assiste, porém, legitimidade para instaurar portaria que comina pena por desobidiência a essa Lei.
2. Recurso a que se dá provimento.
Recurso em Mandado de Segurança n.º 154104, Acórdão de 10.04.2012, Relator(a) Min. Gilson Langaro Dipp, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 89, Data 14.05.2012, página 80 – TSE)
Também encontram-se julgados no mesmo sentido no TRE – MG:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2010. Ilegalidade e inconstitucionalidade da proibição de propaganda eleitoral mediante o uso de som ou de amplificadores de som, bem como de realização de carreatas, decorrente de reunião entre as autoridades impetradas e os Presidentes dos Diretórios Partidários Municipais. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral. Extrapolação do exercício do poder de polícia. Segurança concedida para suspender, em definitivo, a eficácia do ato.
Ac. TRE/MG no MS n.º 748536, de 19.10.2010, Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel, publicado no DJEMG de 25.10.2010.
“EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APOSIÇÃO DE CAVALETES EM VIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE RESTRINGIU O NÚMERO DE CAVALETES E/OU BONECOS MÓVEIS. DECISÃO QUE EXCEDE OS LIMITES REGULAMENTARES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral pertinente à propaganda é dever dos juízes eleitorais, a ser exercido por meio do poder de polícia. Contudo, o exercício desse poder-dever conferido aos magistrados não pode exceder os limites restritivos impostos pela legislação eleitoral, sob pena de configurar ato abusivo ilegal.
2. Nessa via, excede os limites regulamentares a ordem judicial que restringe o número de cavaletes e/ou bonecos móveis ao máximo de duas unidades por sentido ou segmento de quateirão, muito embora se extraia a patente preocupação de resguardo da ordem pública.
3. ORDEM CONCEDIDA parcialmente apenas para anular ato abusivo.
Ac. TRE/MG no MS n.º 783354, de 30.09.2010, Rel. Juiz. Octávio Augusto de Nigris Boccalini, publicado no DJEMG de 08.10.2010.
As decisões, por si sós, demonstram a presença da relevância da argumentação e o dano irreparável ou pelo menos de difícil reparação.
A propaganda eleitoral tem um prazo fixo para sua realização, que começou a partir do dia 6 de julho próximo passado e vai atá a realização das eleições.
Tolher qualquer propaganda eleitoral permitida ou trazer qualquer vedação não existente na lei durante esse período, pode trazer dano irreparável aos candidatos participantes do pleito, independente de integrar a coligação impetrante ou não.
Diante de todo o exposto, julgando presentes os requisitos necessários para sua concessão, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a suspensão das portarias exaradas pelo Juízo Eleitoral da 145ª Zona – Petrolina, até ulterior julgamento do mérito do presente mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora para que no prazo de 10 (dez) dias preste informações sobre os fatos alegados na inicial, seguindo a notificação com cópia do presente mandamus.
Após, vistas dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Recife, 02 de agosto de 2012.
Carlos Damião Lessa
Desembargador Relator

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segunda-feira, 30 de julho de 2012

CANDIDATOS A VEREADORES(AS) DE PETROLINA-PE

CONHEÇA QUEM SÃO OS CANDIDATOS A VEREADORES (AS) EM PETROLINA - PE
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CNH POPULAR CONVOCA MAIS DE 6.000 PARA CONFIRMAÇÃO DOS DADOS

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30/07/2012

Rafaela Silva usa ‘mão irregular’, é eliminada na 2ª luta do judô e está fora das Olimpíadas


A brasileira Rafaela Silva foi eliminada na sua segunda luta nas Olimpíadas de Londres nesta segunda-feira (30) e está fora da busca por medalha na categoria até 57 kg do judô. Rafaela perdeu para a húngara Hedvig Karakas, da Hungria, 16º lugar no ranking mundial, porque aplicou um golpe irregular, flagrado pelos árbitros, o que causou sua desclassificação.
Ainda no tatame, Rafaela não conseguiu esconder a decepção com a eliminação precoce e foi às lágrimas. Depois, deitou no tatame e precisou ser consolada pela oponente até se levantar e sair da área de luta.
A brasileira, que é a atual quarta melhor do mundo na categoria, ganhou de Myriam Roper, da Alemanha, 12ª colocada no ranking mundial, com dois yukos, na estreia em Londres.
Desde o começo da luta, a brasileira buscou mais o combate que a húngara. Tanto é que, com menos de 2 minutos de confronto, a rival de Rafaela sofreu uma punição por falta de combatitividade.
Ainda na primeira metade da luta, Rafaela aplicou um golpe quase perfeito e quase conseguiu um waza-ari.
Quase porque foi neste golpe que ela colocou a mão na perna da húngara para fazer o arremesso, o que é contra as regras. Os árbitros viram a irregularidade e puniram a brasileira com a desclassificação.
Judô em Londres
Apesar da desclassificação de Rafaela Silva no feminino, o Brasil ainda torce por Bruno Mendonça na categoria até 73 kg no masculino.
O Brasil se deu mal no judô em Londres no último domingo (29). Erika Miranda perdeu na estreia para Kyung-Ok Kim, da Coreia do Sul, na categoria até 52 kg, e ficou sem medalha. O mesmo aconteceu com Leandro Cunha, que foi derrotado pelo polonês Pawel Zagrodnik.
No último sábado (28), porém, dois competidores brasileiros trouxeram medalhas de Londres. Primeiro, Felipe Kitadai conquistou o bronze na categoria ligeiro, até 60 kg. No feminino, Sarah Menezes ganhou o ouro na categoria até 48 kg.
O R7 transmite os Jogos Olímpicos de Londres em cinco canais exclusivos, 24 horas. E durante os Jogos, além da transmissão ao vivo e com sinais exclusivos, você encontra no portal os vídeos de todos os melhores momentos da maior disputa esportiva do mundo. Até o dia 12 de agosto, Olimpíada é no R7, Record e Record News, os canais oficiais de Londres.

domingo, 29 de julho de 2012

ÓRGÃOS PÚBLICOS JUNTOS EM COMBATE AO CRIME AMBIENTAL



A Polícia Rodoviária Federal finalizou ontem (27), a 28ª etapa da FPI-Fiscalização Preventiva Integrada. Esta operação integrou as ações do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA),  PRF, IBAMA, INEMA, CREA-BA e ADAB com objetivo de coibir os crimes de natureza fiscal e ambiental na região da Bacia do Rio São Francisco. O encerramento da operação ocorreu em Audiência Pública, tarde passada no auditório da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, em Juazeiro.


Desde o dia 17/07, início da operação, foram apreendidos 240 animais silvestres, 116 m³ de madeira nativa e quatro veículos com ocorrência de furto/roubo, adulterados ou clonados, que foram recuperados. Também foi desenvolvido um trabalho educativo e preventivo com a distribuição de folders a respeito da prática ilegal de manter animais silvestres em cativeiro, bem como das consequências disto para o meio ambiente.  Há cinco anos, a PRF atua na FPI em parceria com MP/BA e os demais órgãos desta operação visando à preservação da fauna e flora brasileira.

 Somente na quinta-feira (26), os agentes da PRFs e do IBAMA apreenderam 165 animais silvestres no município de Uauá, entre os quais 2 asas-brancas, ave típica da caatinga, mas que está ficando cada vez mais rara de ser encontrada por conta da caça predatória e um curió, extremamente raro na região e bastante procurado por criadores pela beleza do seu canto. Os agentes ainda percorreram diversos locais da região, fiscalizando possíveis ilícitos ambientais e apreenderam mais 39cardeais, 01 papa-arroz, 16 azulões, 03 tico-ticos, 02 juritis, 02 bicos-de-veludo, 18 periquitos-da-caatinga, 02 estévãos, 02 cancões, 03 sabiás-laranjeiras, 02 sofrês, 01 garibaldi,  01 saíra, 08 manés-magos, 02 pêgas, 01 pássaro-preto, 08 canários-da-terra, 18 papa-capins, 2 bigodes, 02 bigodes, 13 coleiros, 03 caboclinhos, 02 papagaios-verdadeiros, 02 periquitões, 01 pomba caldo-de-feijão, 07 tipius, e 02 jabutis.

Os responsáveis foram autuados pelo IBAMA e os animais, alguns deles machucados e bastante debilitados, foram encaminhados para o CEMAFAUNA-CAATINGA - Centro de Manejo e Conservação de Fauna da Caatinga, em Petrolina/PE, onde ficarão sob os cuidados de uma equipe de veterinários e biólogos, e permanecerão até obterem condições de serem reintroduzidos no seu habitat natural. O combate ao crime ambiental já é uma prática diuturna da PRF. Somente este ano 23 pessoas foram presas pela prática desta modalidade criminosa nas estradas federais da Bahia, sendo apreendido com eles 324 animais silvestres, 625 m³de carvão vegetal, 283 m³de madeira nativa e 3,3 toneladas de pescado.