quarta-feira, 3 de junho de 2015

ANS fixa em 13,55% reajuste máximo para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice de até 13,55% só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os que já venceram e não puderam ser reajustados neste ano podem fazer a cobrança retroativa em, no máximo, quatro meses (veja abaixo como isso deve ser feito).
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS no país.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes está disponível na páginas da ANS.
Limite anterior
Em julho de 2014, a ANS definiu que o reajuste máximo dos planos seria de 9,65%, válido para correções entre maio de 2014 a abril de 2015, atingindo os contratos de cerca de 8,8 milhões de consumidores, ou 17,4% dos 50,3 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil, segundo a agência. No ano retrasado, o reajuste máximo havia sido de 9,04%.

Orientações
A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS e se o reajuste está sendo feito só a partir do mês de aniversário do contrato.

O plano pode cobrar apenas um reajuste a mais a cada mês, diz a ANS. No boleto de pagamento deve estar indicado de forma clara o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

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