sexta-feira, 5 de junho de 2015

Motorista pode ter valor restituído em caso de furto ou dano ao veículo

No último domingo (31) um caso chamou a atenção dos moradores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, depois que um policial rodoviário federal teve o carro roubado no estacionamento do shopping da cidade. O que muitos não sabem, é que em casos assim, quando há furto ou dano ao veículo, a Lei diz que o estabelecimento tem que se responsabilizar.
Apesar do que ocorreu com o policial da PRF, onde um assaltante armado conseguiu levar o carro e outros pertences da vítima, algumas pessoas não temem novas ações de assaltantes. O aposentado Alfredo Rabelo mora em Petrolina há três anos e diz que até agora não passou por nenhum problema e que se sente seguro ao deixar o veículo em estacionamentos de estabelecimentos comerciais da cidade. “Até o momento eu não tenho medo, não tenho nenhum receio”, destaca o aposentado.
Por outro lado, alguns frequentadores do shopping ficaram assustados. “Não vou mais me sentir à vontade como eu me sentia antes. Vou ficar com aquele cuidado, com aquele medo”, diz a cliente. Segundo o advogado Rodrigo Durando em caso de prejuízo para o cliente, quem deve assumir a despesa é o dono do estabelecimento.
“Tem uma súmula do Supremo tribunal de justiça que fala que em caso de dano ou furto a empresa que fornece o serviço de forma gratuita ou privada é obrigada a restituir o consumidor. Assim, se eu tive meu som roubado de dentro do meu veículo, dentro do estacionamento, nesse caso, foi uma situação de furto, então a empresa tem que restituir o valor. Da mesma forma se o carro for batido dentro do estacionamento, é uma situação de dano e tem que restituir também o valor”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, já para os casos de roubo, ainda há divergências na lei. “A um julgado que informa que nas tentativas de roubo não é obrigado a instituição que oferece o estacionamento de forma gratuita ou paga restituir. No entanto, em um outro julgado foi informado que nos casos de tentativa de assaltou ou roubo a empresa deve sim restituir o valor. Então, há duas divergências de julgamento e nessa situação, acredito sim que o consumidor possa buscar a reparação material e moral pelo que ocorreu no estacionamento”, esclarece Rodrigo Durando.

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