Hoje vamos falar sobre uma dúvida
muito comum: os aprovados nos concursos dentro do número de vagas previstas têm
direito de tomar posse?
De acordo com Supremo Tribunal
Federal, todo candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previsto
no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Ainda acontece concursos preverem
certo número de vagas e convocarem menos pessoas do que o previsto. Mas isso,
segundo o STF, é ilegal.
Caso não seja convocado, para garantir
o direito à posse, o candidato pode entrar com mandado de segurança de 120
antes até 120 dias depois de expirar a data do concurso. Depois disso, também é
possível entrar com uma ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de
validade.
Agora, para candidatos que foram
aprovados fora do número de vagas, não há nenhuma garantia de posse. Ainda
assim, se forem necessários mais servidores do que o estipulado e houver
autorização, o órgão ou instituição que realizou o concurso pode optar por
convocar mais aprovados, desde que dentro do prazo de validade do concurso.
No caso de concursos para a formação
de cadastro de reserva, também não há garantias.
Mas atenção: se você fez um concurso
para formação de cadastro de reserva e não foram abertas vagas, mas existem
empregados terceirizados ocupando a vaga que deveria ser de um servidor
público, você pode exigir o direito de ocupação dessa vaga.
E lembre-se: se você precisa de
assessoria jurídica, mas não tem condições de pagar um advogado, pode procurar
a Defensoria Pública da sua cidade. Ela presta assessoria gratuita para quem
não pode custear os honorários advocatícios.
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