quarta-feira, 11 de março de 2015

Acidente com ônibus da banda Garota Safada deixa 18 feridos

Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Um ônibus da banda Garota Safada sofreu um acidente grave às 3h da madrugada desta terça-feira (10), no km 82 da BR 222, localizada em São Luís do Curu, local conhecido por Curva dos Frios, no sentido crescente.
O veículo transportava 28 passageiros, 4 pessoas em estado grave deram entrada no Instituto José Frota em Fortaleza. Outras vítimas com ferimentos leves foram encaminhados para hospitais de São Gonçalo do Amarante, Umirim, Itapipoca. O vocalista Wesley Safadão não estava no ônibus.
Wesley Safadão nâo estava no ônibus
Wesley Safadão nâo estava no ônibus
Equipes Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas. Ainda de acordo com PRF, chovia no local do acidente, fazendo com que o ônibus perdesse o controle.
Veja como ficou o ônibus da Banda Garota Safada  depois do acidente

Violência em Petrolina: assassinado na AUTO PORTAS RIBEIRO na Av. Sete de Setembro

morto na porta 2
Mais um assassinato em Petrolina. Na tarde desta terça-feira(10), por volta das 15.30, dois elementos em uma moto pararam em frente a loja Auto Portas Ribeiro na Avenida Sete de Setembro e efetuaram diversos tiros em um dos funcionário  da loja que no momento estava concertando um veiculo  e foi pego de surpresa. Morreu na hora.
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A policia esteve no local. Os assassinos fugiram em direção a Vila Eulália e  tomaram rumo ignorado. Segundo testemunhas,  dois carros davam proteção aos dois meliantes que fugiram de moto. Mais de 10  dez tiros foram deflagrados.
Segundo informou a policia a vitima assassinada na loja em Petrolina é um ex-presidiário e suspeito de estar envolvido na morte do PM morto em um bar. Ele tinha 39 anos. “Ele tinha envolvimento com tráfico de drogas e foi solto há pouco tempo. Ele cumpria pena em um presídio de Juazeiro, na Bahia” informou um policial
Já o delegado José Renivaldo confirmou que a vítima é suspeita de ser um dos sete envolvidos na morte do PM, assassinado em um bar de Petrolina no início do mês. José Renivaldo informou que havia pedido a prisão preventiva do suspeito.

terça-feira, 10 de março de 2015

Pensão Alimentícia para filho


Como os Juízes podem decidir questões difíceis como autorização para interrupção de gestação de feto anencéfalo, recusa à transfusão de sangue por Testemunha de Jeová, mudança de nome e de sexo por transexual? Casos difíceis para serem julgados, para isso a autora propõe a utilização da bioética. 



Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.

A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.

No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.

Essa pensão deve ser paga mensalmente sempre com data fixa de pagamento e mediante depósito do dinheiro em conta bancária em nome da mãe.

Caso o adolescente tenha 16 anos poderá ser feito o depósito em conta do próprio filho.

Se a mãe não tiver conta em banco, o Juízo poderá determinar a abertura de conta no Banco do Brasil.

Também poderá ser feito o pagamento em mãos da mãe mediante recibo. Este é importante para que o pai comprove que pagou a pensão corretamente e na data certa, caso contrário poderá ser proposta ação de execução da pensão. 

Há dúvidas quanto ao percentual que deve ser pago quando o pai tem emprego fixo.

A lei não fixa percentual específico. O valor a ser pago será verificado pelo Juízo que analisará os gastos da criança e com qual valor cada um dos genitores irá contribuir. Portanto, não há previsão como alguns pensam de que um filho recebe 20% do salário do alimentante, dois filhos 30% ou três filhos 40%. Esses percentuais, por vezes, são fixados pelos Juízes, mas depende do quanto o alimentante recebe. Fixar 20% de um salário mínimo tem uma representação diferente de quando o alimentante é um empresário bem remunerado ganhando mais de 20 salários mínimos por mês.

Algumas dúvidas são apresentadas, como por exemplo até quando o pai deve pagar a pensão ao filho. A regra geral é que o pai deve pagar até o filho completar 18 anos de idade, mas os Juízes têm entendido que se o filho estiver estudando poderá receber pensão até completar 24 anos de idade. Se estiver frequentando curso técnico também continuará a receber pensão até completar 24 anos de idade. Há algumas decisões em que o filho com 24 anos de idade está cursando o último período da faculdade e é mantida a pensão até que o jovem complete o curso.

Caso o alimentante receba auxílio escola este valor deverá ser destinado ao filho.

Pergunta frequente é sobre incidência do percentual de desconto sobre 13º salário e FGTS. Sobre o 13º incidirá o desconto da pensão, porém sobre o FGTS somente se o alimentante concordar. Porém, o percentual fixado fica retido junto ao banco para no caso de demissão a criança possa receber e se sustentar até que o alimentante consiga outra emprego.

Se o alimentante não tiver emprego fixo, normalmente o Juízo fixa a pensão com base no salário mínimo. Poderá fixar 1 salário mínimo ou 1, 5 salários mínimos ou mais se o alimentante tiver condições de pagar.

Difícil é a comprovação do quanto o alimentante ganha, mas os sinais externos da situação de vida podem ajudar na fixação.
Em muitos casos pode ser fixado apenas um percentual do salário mínimo como meio salário, 70% ou menos, 20%. Tudo depende da condição financeira de quem vai pagar.

Fator importante para verificação da necessidade da criança é saber se é saudável. Uma criança com problemas de saúde tende a ter mais gastos com remédios e médicos. O plano de saúde em muitos casos também e levado em consideração no momento de fixar a pensão, mesmo para crianças saudáveis.

Normalmente são calculados gastos com mensalidade e transporte escolar, plano de saúde, compra de alimentos do mês, remédios, média mensal do que se gasta com roupas e sapatos, material e uniforme escolar no início do ano letivo, lazer, prática de esportes, curso de idiomas. Cada realidade deve ser verificada para que a criança possa ser bem atendida em suas necessidades.

Se o filho residir com o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão.

Nenhum genitor pode alegar desemprego para deixar de pagar a pensão do filho. Mesmo desempregado o genitor tem a obrigação de colaborar no sustento do filho. O que pode ocorrer é uma redução da pensão até que a situação se normalize, mas deve ser pedida ao Juízo para que mais tarde não seja cobrada a diferença não paga.

A guarda compartilhada não anula a necessidade de pagamento de pensão alimentícia. Normalmente um dos genitores fica responsável pelo pagamento das despesas fixas da criança e o outro deverá colaborar para isso. Daí a necessidade de ser fixado um valor de pensão. Outra hipótese é cada um pagar algumas despesas diretamente, como por exemplo um paga a escola, curso de inglês e natação; outro paga alimentação, plano de saúde e vestuário. Tudo depende do que as partes entenderem melhor, caso contrário o Juízo determinará quais valores serão pagos por cada um. Não há qualquer impedimento para que as despesas sejam pagas diretamente, apenas deverá haver uma previsão para possível cobrança quando as despesas não forem pagas conforme constar do acordo ou decisão.

Se a pensão nunca foi paga e o filho não ingressou com ação na justiça para pedir alimentos não cabe ingressar em Juízo para pedir a pensão que não foi paga durante os anos anteriores. Somente pode ser cobrada a pensão fixada em Juízo e não paga.

Caso o genitor que deva pagar a pensão não o fizer deverá ser proposta ação de execução de pensão alimentícia. Esta abordagem será feita em outro artigo.

Ás novas disposições legais sobre Guarda Compartilhada

Comentários feitos pela Juíza da 15a. Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, Maria Aglaé Tedesco Vilardo, à Lei com novas regras sobre a guarda compartilhada.

Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.583.  ......................;;;.............................
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
comentário: o Código Civil sempre afirmou que nada muda quando os pais se separam, exceto quanto ao tempo de convívio entre pais e filhos, pois deverá ser dividido o tempo em que a criança passa com mãe e com pai.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
comentário: não é a cidade em si que deverá ser considerada como melhor atendendo aos interesses dos filho, mas o genitor que melhor atender as necessidades e que representar a figura de afeto, segurança e garantia de convívio com o genitor não residente. Caso contrário poderá haver interpretação quanto a uma cidade ter mais recursos do que outro, o que desvirtuaria o instituto.
..................
§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

comentário: supervisionar não é o verbo mais adequado para acompanhamento da criação de um filho. Aquele que não estiver residindo a maior parte do tempo poderá opinar na criação e nas decisões da vida do filho.  Não havia lei sobre mudança no poder familiar em decorrência de guarda unilateral, todavia a prática e o senso comum assim entendiam. A lei sobre guarda compartilhada esclareceu este aspecto. 
Solicitar prestação de contas não é comum e a previsão desta lei, na forma feita, poderá aumentar conflitos entre pai e mãe. A mãe costuma administrar a pensão e o pai poderá querer cobrar a prestação de contas como forma de pressão, ampliando o conflito. As decisões objetivas, como no exemplo em qual escola o filho irá estudar, terminarão sendo decididas pelo Juiz, pois o grau de incompreensão levará muitos genitores a ingressarem com esta ação. Tudo isso sempre foi possível pela lei, porém não ficava de forma tão explícita e era pouco utilizado.

“Art. 1.584.  ....
§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

comentário: a ausência de acordo nunca foi empecilho para fixar a guarda de ambos, que implica em exercício do poder parental pelo pai e pela mãe. Cabia ao Juiz explicar a guarda compartilhada e oferecer aos genitores. O que ocorre, na prática, é a resistência do genitor com quem a criança reside, temeroso das consequências em razão do desconhecimento.
Se um dos genitores disser que não quer a guarda compartilhada, mesmo após entender o seu significado, e concordar que fique com o outro genitor, caberá ao Juiz explicar que o poder familiar deste permanecerá.

§ 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
comentário: Talvez tenha sido este o maior problema para implementação da guarda compartilhada. Estabelecer o tempo que cada genitor passará com o filho, detalhes de horários, buscando e levando das diversas atividades, marcar períodos de feriados, festas de aniversário, férias escolares, enfim, a rotina da criança, tudo isso é muito trabalhoso e detalhista. Há genitores que não conseguem estabelecer  nenhum contato e requerem ao Juiz que especifique todos os feriados e horários específicos, até prevendo atrasos para buscar ou entregar o filho. Este é o maior desafio da guarda compartilhada porque é diário. A escolha de escola ou médico, por exemplo, não são discussões diárias. Se o Juiz conseguir, com a ajuda do psicólogo ou assistente social, depreender a rotina da família (sim, uma família de pais separados, mas uma família) conseguirá implementar com segurança o compartilhamento.
§ 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
comentário: Na prática é necessário alterar uma ou outra previsão para adequar à realidade do dia a dia, porém é bom que  seja colocado em e-mail para que não se alegue posteriormente o descumprimento sem justificativa. A redução das chamadas prerrogativas é complicada na medida que o poder familiar estará sendo atingido. O Juiz deverá ponderar as vantagens e desvantagens para a criança e não somente pensar em punição do genitor que descumpre uma cláusula.
§ 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
comentário: esta medida sempre existiu, pois o cuidado é com a criança que deve ser protegida. Na prática muitas avós ajudam em questões nas quais o pai ou a mãe não conseguem cuidar dos filhos e assumem a guarda. Já há guarda compartilhada entre avós e tios, o que é totalmente possível fixar.
§ 6o  Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)
comentário: Já existe previsão legal na Lei de Diretrizes e bases da Educação, art. 12, VII, quanto às escolas prestarem informações a ambos os pais. Mesmo antes desta norma, bastava o Juiz oficiar determinando a prestação de informações.
Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)
comentário: Aqui reside enorme problema que repercute especialmente na vida do pai e de forma negativa. O Juiz costuma temer o erro por ação ao determinar o convívio liminar, imediato, com o pai, autor de ação de regulamentação de visitação.  Todavia, há perigo muito maior em deixar de fixar, sem ouvir a outra parte, o tempo de convívio com o pai. Há processos sem liminar que o pai fica meses sem ver o filho, o que é lamentável. O erro por omissão da decisão liminar tende a causar graves danos na vida da família, da criança e daquele genitor sem convívio mínimo fixada, normalmente o pai. O Juiz deve estar atento à importância da liminar. O temor em fixar convívio com um pai negligente pode ser afastado pela manifestação da mãe, após a liminar. Caso não seja positivo o convívio o Juiz poderá ser avisado e revogar a liminar.
Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)
comentário: o poder familiar abrange cuidar e proteger o filho. O item V é uma novidade, pois implica no direito do genitor residente em gerir sua vida. É comum ação judicial para mudar de país, mesmo por pequeno período, porém para mudança de Município há menos pedidos. Isso porque um genitor pode viajar com seu filho pelo Brasil sem autorização do outro genitor, porém não pode viajar para o exterior sem estar autorizado pelo outro ou pelo Juiz. A situação determinando que estabelece a necessidade de consentimento é muito séria. Talvez consentir não seja o melhor, mas adequar o convívio à nova realidade. Se a criança tem a residência fixada com um dos genitores que pretende se mudar de cidade, o Juiz deve avaliar as vantagens para a criança em mudar o genitor residente. A vontade da criança deve sim ser considerada. É um equívoco achar que a criança não tem opinião e expressão próprias. Os profissionais sabem avaliar quando a criança está alienada ou sofre influencia negativa na tomada de sua decisão. O Juiz deve ouvir a criança, se achar necessário, pois há casos em que  a criança se manifesta de forma diferente perante este. O Juiz não está adstrito aos laudo psicológico ou social. Examinar o caso em suas peculiaridades será fundamental para a melhor decisão.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

Caminhão de lixo é 'engolido' por buraco no bairro Cidade Nova, em BH


Buraco é na Rua Professor Costa Chiadi, no bairro Cidade Nova, na Região Nordeste  (Foto: Cláudio Tonelli/Arquivo pessoal)
Buraco é na Rua Professor Costa Chiadi, no bairro Cidade Nova, na Região Nordeste

Um caminhão de lixo foi parcialmente "engolido" por um buraco na Rua Professor Costa Chiadi, no bairro Cidade Nova, na Região Nordeste da capital mineira. O acidente aconteceu no início da tarde desta terça-feira (10), segundo a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

Caminhão de lixo é parcialmente engolido por buraco  (Foto: Cláudio Tonelli/Arquivo pessoal)
Caminhão de lixo é parcialmente engolido por buraco

As imagens foram enviadas pelo telespectador Cláudio Tonelli à redação da TV Globo Minas. "Meu filho estuda em uma escola perto desta rua. Eu passo por lá com frequência. Foi aí que me deparei com o problema", disse.

O local foi parcialmente interditado. A sinalização foi feita pela Guarda Municipal. Técnicos da Defesa Civil foram até o local e acionaram a Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste. O órgão se comprometeu a reparar o asfalto no local.

Parte da Rua Professor Costa Chiadi foi interditada (Foto: Cláudio Tonelli/Arquivo pessoal)
Parte da Rua Professor Costa Chiadi foi interditada


Índice de casos suspeitos de dengue tem aumento de 65% em Petrolina, PE

Dengue (Foto: Reprodução/TV Grande Rio)Dengue (Foto: Reprodução/TV Grande Rio)
Na terceira posição em quantidade de casos suspeitos de dengue em todo o estado de Pernambuco, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, Petrolina, no Sertão, teve um aumento de 65% de notificações entre os meses de janeiro a fevereiro deste ano. O município ficou atrás de Jaboatão dos Guararapes e Recife.
Em janeiro de 2014 foram confirmados 6 casos de dengue em Petrolina, no mesmo mês de 2015, o número subiu para 17. Já no mês de fevereiro de 2014, foram 16 confirmados e 6 no mesmo período de 2015. Durante todo o ano passado, foram confirmados 791 casos.
Para tentar solucionar o problema, foi inciado na segunda-feira (9) o 2º ciclo do Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti (LIRAa). Segundo o gerente de Endemias de Petrolina, Jailson Araújo, no mapeamento, a cidade é dividida em três grandes áreas para identificar os locais de maior risco. Na última busca, os bairros Jardim Petrópolis e São Gonçalo, na Zona Oeste, e José e Maria e Dom Avelar, na Zona Leste, estão entre os locais onde há maior número de focos do mosquito.
Os sintomas mais comuns da doença são febre, dor de cabeça e no corpo e manchas vermelhas. Nos casos notificados no município são realizados exames laboratoriais que deverão atestar ou não a doença.
A diretora de Vigilância em Saúde, Amanda Pereira, afirma que estão sendo realizadas ações educativas para tentar erradicar o alto número da dengue. “Estamos ainda fazendo ações pontuais nos bairros onde iremos, junto com a Atenção Primária, entrar de casa em casa e fazer ações educativas. Se a população fizer ações, a gente tem como combater”, afirmou a diretora de Vigilância em Saúde. O resultado do LIRAa deverá ser divulgado nesta sexta-feira (13).

'Castelo' de 100 quartos de José Rico está irregular, diz Prefeitura de Limeira

Fachada do 'castelo' de José Rico em área rural de Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)
Fachada do 'castelo' de José Rico em área rural de Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)

A obra inacabada de um "castelo" com cerca de 100 quartos deixada pelo cantor José Rico, que fazia dupla com Milionário e morreu na última terça-feira (3), está em situação irregular, segundo a Prefeitura de Limeira (SP). O imóvel começou a ser construído há 24 anos, fica em uma área rural da cidade, às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330), e não recebeu autorização para ser realizada nem obedece a legislação sobre uso do solo, conforme a administração municipal. A assessoria do sertanejo, que responde pela família, informou que vai se posicionar sobre o assunto ainda nesta terça-feira (10).

José Rico tinha 68 anos e morreu em Americana (SP) depois de ser internado em um hospital do município com complicações no coração, rins e joelho. Após a morte, a família afirmou via assessoria que pretende dar continuidade à obra.

Em entrevista ao músico Michel Teló, para o Fantástico, em outubro de 2014, José Rico falou sobre o castelo. "Ali é meu mundo. Estou construindo para mim e para os meus", disse. Ele afirmou na ocasião que queria montar um estúdio no local, que também serviria de recanto para os familiares.
De acordo com a Prefeitura de Limeira, no entanto, nunca foi emitida nenhuma autorização para que o prédio fosse construído. A administração informou ainda que o imóvel fica na zona rural do município e não tem tamanho mínimo exigido por lei federal (ao menos 20 mil metros quadrados).
"Foi feito o protocolo de intenção de regularização fundiária. Essa questão está em fase de análise prévia", diz nota da Secretaria de Comunicação de Limeira. Por telefone, a pasta informou que não há informação exata na Prefeitura sobre o tamanho do terreno do castelo, mas que ele tem metragem inferior à exigida. A administração não informou se o imóvel tem dívidas tributárias.

Piscina no 'castelo' do cantor José Rico em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)
Piscina no 'castelo' do cantor José Rico em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)

Família de José Rico
A reportagem do G1 entrou em contato com familiares e assessores de José Rico. Após e-mail enviado na noite desta segunda-feira (9), a assessoria do cantor sertanejo informou por telefone que vai se reunir com empresários e integrantes da família antes de responder sobre a situação do imóvel. A assessoria disse que divulgará o posicionamento ainda nesta terça-feira (10).
O corpo de José Rico foi enterrado na quarta-feira (4) no Cemitério da Saudade de Americana. O cortejo passou por algumas ruas da cidade para que os fãs pudessem se despedir. José Rico foi enterrado ao som da música "Estrada da Vida".
José Rico com Michel Teló no quadro 'Bem Sertanejo', do Fantástico, em outubro de 2014 (Foto: Reprodução/TV Globo)
José Rico com Michel Teló no 'Bem Sertanejo', do Fantástico, em outubro (Foto: Reprodução/TV Globo)

Obra de 'castelo' de José Rico começou há cerca de 24 anos em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)
Obra de 'castelo' de José Rico começou há cerca de 24 anos em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)


Vista do 'castelo' que era construído pelo cantor José Rico em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)
Vista do 'castelo' que era construído pelo cantor José Rico em Limeira (Foto: Reprodução/TV Globo)

Corpo de aeromoça morta é achado em represa e o marido é o principal suspeito


A Polícia Civil informou que o marido da aeromoça encontrada morta às margens da represa do Atibainha, em Nazaré Paulista (SP), é o principal suspeito de cometer o crime. O corpo de Michelli Martins Nogueira estava dentro de uma mala, e seu marido, Julio César Arrabal, foi achado morto horas depois na casa onde os dois viviam em Sumaré (SP).

Julio Cesar Arrabal foi encontrado enforcado em casa, em Sumaré (Foto: Reprodução / Facebook)
Julio César Arrabal foi encontrado enforcado em
casa, em Sumaré (Foto: Reprodução / Facebook)


De acordo com o delegado seccional José Henrique Ventura, um radar no km 70 da rodovia Dom Pedro I, que liga a região bragantina à região de Campinas, flagrou o carro de Arrabal acima da velocidade permitida por volta das 10h30 desta segunda-feira (9). Durante a madrugada, o mesmo veículo foi encontrado em frente à casa do suspeito em Sumaré.
"O caso está quase esclarecido. Há algumas evidências quando você percorre o caminho entre o crime e o criminoso. O carro estava em frente à casa do suspeito com uma luz acesa, e o homem estava pendurado e enforcado, com marcas de sangue dentro da casa", afirmou Ventura.

Crachá da aeromoça Michelli Nogueira foi encontrado junto ao corpo na mala (Foto: Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Crachá da aeromoça Michelli Nogueira foi achado
perto do corpo (Foto: Edison Temoteo/Futura Press/
Estadão Conteúdo)


O delegado disse que ainda não há informações precisas sobre o que teria motivado o crime, mas o casal já tinha histórico de desavenças.

Marcas de agressões

O corpo da comissária foi localizado por volta das 19h de segunda-feira após denúncia anônima. Segundo a Polícia Civil, o crime teria acontecido horas antes. Ao lado do corpo, havia outra mala com os documentos da mulher.

"[O corpo] foi jogado em uma ribanceira e, aparentemente, ela foi morta com pancadas na cabeça. Há marcas de lesões no crânio e na boca. No restante do corpo, não há vestígios de lesões, nem de violência sexual", afirmou o delegado Luiz Carlos Ziliotti, de Nazaré (SP).

Sangue e drogas

Na residência do casal, a Guarda Municipal encontrou Julio Arrabal com um cinto preso ao pescoço e à grade da escada. O caso foi registrado como suicídio na delegacia de Sumaré.

Foram achados ainda uma faca suja de sangue, uma garrafa quase vazia de vodca e vestígios de consumo de drogas, de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO). No banheiro, sete embalagens vazias usadas para armazenar drogas estavam dentro de um cesto. Em outro quarto, havia uma nota de R$ 2 enrolada.

Apesar da casa ter uma garagem, o carro de Arrabal estava estacionado na rua, de acordo com o BO. Dentro dele, guardas encontraram objetos pessoais da mulher, entre eles um notebook.

Casa onde morava a comissária de bordo Michelle Martins, encontrada morta (Foto: Cristina Maia/EPTV)
Casa onde moravam Michelle Nogueira e Julio Arrabal (Foto: Cristina Maia/EPTV)

Após o crime, foi realizada perícia na casa, no carro do suspeito e às margens da represa, onde o corpo de Michelli foi deixado. A partir desta terça-feira (10), a polícia deve começar a ouvir testemunhas, como parentes das vítimas, para reunir provas sobre o caso.

"Temos fatos, mas não temos provas técnicas. Hoje vamos começar as oitivas e também vamos aguardar os resultados da necropsia e dos exames toxicológicos dos corpos", disse o delegado.

Nota da companhia aérea

Segundo a Polícia Civil, a vítima tinha 31 anos e trabalhava como comissária de bordo na companhia aérea Azul.

Em nota divulgada na manhã desta terça, a empresa diz que "lamenta profundamente o ocorrido com a tripulante Michelli Nogueira. A companhia está prestando toda assistência necessária à família e colaborando com a Polícia Civil, razão pela qual a Azul não vai comentar o assunto."

Mala onde estava o corpo da aeromoça Michelli Martins Nogueira (Foto: Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Mala onde estava o corpo da aeromoça Michelli Martins Nogueira 
(Foto: Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo)


Mala onde estava o corpo da aeromoça Michelli Martins Nogueira (Foto: Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Mala tem sinais de sangue (Foto: Edison Temoteo/Futura Press/Estadão Conteúdo)

Dilma afirma que não há crise 'da dimensão que alguns dizem'

A presidente da República, Dilma Rousseff, participa da abertura do Salão Internacional da Construção (Feicon Batimat) durante a manhã desta terça feira (10), no Anhembi, na Zona Norte de São Paulo (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)

A presidente da República, Dilma Rousseff, participa da abertura do Salão Internacional da Construção (Feicon Batimat) durante a manhã desta terça feira (10), no Anhembi, na Zona Norte de São Paulo (Foto: Nelson Antoine/Frame/Estadão Conteúdo)

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira (10), em discurso na abertura do 21º Salão Internacional da Construção, em São Paulo, que o país passa por um momento difícil, mas que não há "uma crise da dimensão que alguns dizem que estamos vivendo".

"O Brasil passa por um momento difícil, mais difícil do que tivemos em anos recentes, mas nem de longe estamos vivendo uma crise das dimensões que alguns dizem que estamos vivendo", disse.

Antes do discurso, ao chegar à feira, a presidente foi vaiada por pessoas que trabalham no evento enquanto visitava estandes. A vaia ocorreu minutos antes de ela seguir para anfiteatro do centro de eventos. As vaias duraram cerca de cinco minutos e a presidente não reagiu. Não havia público, pois a feira ainda não estava aberta.

Em sua fala, Dilma garantiu que o Brasil tem condições de avançar na economia e chegar a "novo patamar". Ao dizer que as dificuldades existem, a presidente defendeu as medidas de ajuste que o governo tem adotado nos últimos meses e afirmou que elas não vão comprometer as conquistas sociais, "tampouco vão fazer o Brasil parar".

"A conjuntura atual é muito mais difícil que nos últimos anos, mas ela não pode ofuscar os avanços nem tampouco obscurecer que hoje temos as bases, o aprendizado para ir muito mais além do que já fomos, para dar saltos de produção e de competitividade ainda maiores", disse.

A uma plateia formada por empresários, a presidente ressaltou que as medidas são necessárias, e, "justamente por isso", o governo tem feito ajustes nas contas públicas. Dilma destacou que a União absorveu "parte importante" da crise entre 2008 e 2014.

"Estamos fazendo ajustes, mas não abdicamos nem abdicaremos em estabelecer as condições para que, o mais rápido possível, tenhamos uma economia competitiva e mais dinâmica. Por isso, não deixem que as incertezas conjunturais determinem sua visão de futuro do Brasil", pediu a presidente aos empresários.

Choque de helicópteros na Argentina que mata os medalhistas olímpicos franceses (Vídeo Fotos)


Um vídeo que circulava na manhã desta terça-feira (10) por emissoras de TV argentinas mostra o momento em que os dois helicópteros que levavam integrantes do "reality show" de sobrevivência "Dropped" se chocaram nesta segunda-feira (9) na Argentina, matando 10 pessoas.

A navegadora Florence Arthaud, a nadadora Camille Muffat e o boxeador Alexis Vastine, os dois últimos medalhistas olímpicos, estão entre 10 mortos no acidente. Eles participavam nas gravações do programa para o canal de televisão "TF1".

"Toda a França está de luto esta manhã", declarou o primeiro-ministro Manuel Valls, que expressou a "imensa tristeza" no Twitter.

O presidente François Hollande expressou "seu espanto e comoção" ao ser informado do acidente, a maior tragédia da história dos "reality shows", na madrugada desta terça-feira.

"O desaparecimento brutal de nossos compatriotas significa uma imensa tristeza", afirmou em um comunicado.

O acidente aconteceu por volta das 17h locais na localidade de Villa Castelli, uma área montanhosa a 200 kma da capital da província de La Rioja, noroeste da Argentina.

Os dois helicópteros haviam acabado de decolar de um campo de futebol no momento do acidente.

As testemunhas afirmaram que as condições climáticas eram ótimas para voar e as autoridades investigam as causas do acidente.

Como sempre acontece quando um francês morre no exterior, o Ministério Público de Paris abriu uma investigação judicial por homicídio culposo.

Além disso, a França enviará dois especialistas do Escritório de Investigação e Análise (BEA), organização oficial que investiga os acidentes aéreos, para a Argentina.

Montagem com imagens de arquivo mostra os atletas franceses Florence Arthaud (vela) Camille Muffat (natação) Alexis Vastine (boxe), mortos no acidente de helicóptero na Argentina durante um reality show (Foto: Bertrand Guay, Jacques Demarthon, Jean Christophe Magnenet/AFP)
Montagem com imagens de arquivo mostra os atletas franceses Florence Arthaud (vela) Camille Muffat (natação) Alexis Vastine (boxe), mortos no acidente de helicóptero na Argentina durante um reality show (Foto: Bertrand Guay, Jacques Demarthon, Jean Christophe Magnenet/AFP)

O resgate dos corpos começará em breve, anunciou a juíza Virgina Illanes Bordón, responsável por investigar a tragédia na província de La Rioja.

A magistrada informou que a retirada dos corpos não foi possível na segunda-feira porque era necessária a presença dos peritos da Aeronáutica, que viajaram de Buenos Aires e chegaram durante a madrugada ao local.

"Não tenho presunção sobre o ocorrido. Não posso confirmar nada de maneira categórica, nem sequer a identidade das vítimas ainda. É tudo material para investigação", afirmou a juíza, apesar da lista dos 10 mortos ter sido divulgada pelo governo de La Rioja.

Da aventura à tragédia

O anúncio da morte de Muffat, campeã nos 400 metros livre e medalhista de prata nos 200 m nos Jogos Olímpicos de Londres-2012, do boxeador Vastine, medalhista de bronze em Pequim-2008, e de Arthaud, uma veterana navegadora conhecida como 'a noiva do Atlântico', comoveu a França.

Medalistas olímpicos morrem em choque de helicópteros na Argentina (Foto: Jose Alamo / AP Photo)Medalistas olímpicos morrem em choque de helicópteros na Argentina (Foto: Jose Alamo / AP Photo)

O grupo Bouygues, proprietário do canal TF1, e seu presidente Martin Bouygues, afirmaram estar chocados com o acidente.

O grupo TF1 também anunciou sua 'imensa tristeza' e que se une à dor das famílias e amigos.

O Comitê Olímpico Internacional (CIO) afirmou que está "consternado" com o acidente, enquanto a Federação Internacional de Natação (FINA) expressou "imensa tristeza".

"O mundo do esporte e a família olímpica perderam três de seus mais brilhantes representantes. Cada um deles não apenas era campeão em seu esporte, como também desempenhava um papel formidável de exemplo", afirmou.