O Tribunal
Superior Eleitoral já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos
especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo
Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a
concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam
candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados
atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.
Vereador
A maioria dos
recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador.
Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles
questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos
tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo
Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas que
tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas
municipais.
Prefeito
Apenas 3 recursos
tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado
por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto
os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na
eleição.
Para a disputa de
vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o
indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos
apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de
candidaturas.
Em um deles, o
Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois
partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo
integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando
um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número
correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está
coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis,
isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem
a coligação.
Outro recurso foi
apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo
de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que
assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria legitimidade para
subscrevê-lo.
O terceiro recurso
envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste
caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção
partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi
declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais
lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros
que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos,
também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada.
Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1
recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições
municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas
para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente pelo juiz
eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou
que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos
Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior
Eleitoral.
Os partidos
políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem
apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.